VÍDEO: Advogado fala da situação carcerária do Brasil após as recomendações do CNJ contra o coronavírus
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu recomendações ao Judiciário para prevenir a propagação do novo coronavírus no sistema de justiça penal e socioeducativo brasileiro
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu recomendações ao Judiciário para prevenir a propagação do novo coronavírus no sistema de justiça penal e socioeducativo brasileiro.
A Recomendação nº 62/2020 traz orientações em cinco pontos principais: redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo; medidas de prevenção na realização de audiências judiciais nos fóruns; suspensão excepcional da audiência de custódia, mantida a análise de todas as prisões em flagrante realizadas; ação conjunta com os Executivos locais na elaboração de planos de contingência; e suporte aos planos de contingência deliberados pelas administrações penitenciárias dos estados em relação às visitas.
O texto considera que a manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade, especialmente devido à situação de confinamento e superlotação nos presídios brasileiros, é essencial para a garantia da saúde coletiva e da segurança pública.
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Já a Portaria TRT/GP Nº 8/2020, cujo objetivo é adequar os prazos determinados pelo CNJ para todo o Poder Judiciário, suspende, no período de 18 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, as audiências em 1º e 2º graus; as audiências dos CEJUSC-JT 1º Grau e 2º Grau; as sessões judiciárias e administrativas presenciais em 2º grau de jurisdição; as Correições Ordinárias em 1º grau de jurisdição; as perícias judiciais; a execução de trabalhos externos pelos Oficiais de Justiça, exceto em casos urgentes, para evitar perecimento do direito; as praças e leilões presenciais e as atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários, menores aprendizes e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais.
Durante o programa Diário News, o advogado Jonas Bráulio detalhou as resoluções do Conselho Nacional de Justiça, em especial a Recomendação nº 62 para presos provisórios e presos com condenações definitivas.
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