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Ministério Público notifica prefeita Corrinha por suposta irregularidade com servidora da Saúde de Cajazeiras

Segundo a denúncia, a servidora estaria desempenhando uma função que não se enquadra na natureza jurídica do cargo comissionado no qual está registrada

Por Diário do Sertão

29/01/2026 às 19h08 • atualizado em 29/01/2026 às 19h14

Centro de Diagnóstico por Imagem (CDI) de Cajazeiras (Foto: TV Diário do Sertão)

O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), através da promotora de justiça Sarah Araújo Viana de Lucena, recomendou à prefeita de Cajazeiras, Corrinha Delfino (PP), e à secretária de Saúde Alexsandra Layani, que exonerem, no prazo de 30 dias corridos, a servidora Maria Sandra Guimarães Vieira do cargo comissionado de Assessora Técnica Especial.

Segundo a Recomendação do MPPB, Maria Sandra desempenha atividade-fim de Técnica em Radiologia, que “não se enquadra na natureza jurídica de direção, chefia e assessoramento do cargo comissionado” no qual ela está registrada no Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A Recomendação destaca que foi instaurado um Inquérito Civil, a partir de reclamação anônima oriunda da ouvidoria do Ministério Público, apontando que o Centro de Diagnóstico por Imagem (CDI) de Cajazeiras é mantido por funcionários contratados e que não existe nenhum Tecnólogo em Radiologia (nível superior), quando é necessário que centros de imagem possuam tecnólogos.

Ainda segundo a promotora de justiça, a denúncia aponta que, apesar da servidora constar no Sagres do TCE como comissionada no cargo de Assessora Técnica Especial, ela estaria desempenhando função de Técnica em Radiologia no CDI. Já no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), Maria Sandra se encontra resgistrada no cargo de Técnica em Radiologia no mesmo CDI.

A Recomendação afirma, portanto, que, embora nomeada em cargo comissionado, Maria Sandra exerce, na verdade, a função de Técnica em Radiologia no CDI de Cajazeiras, “em completa violação à regra da natureza jurídica dos cargos comissionados (direção, chefia e assessoramento)”.

A promotora destaca que, de acordo com a Constituição Federal, “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

O Diário do Sertão tentou contato com a prefeita Corrinha Delfino, mas as ligações não foram atendidas. Não conseguimos o contato da servidora citada, nem da secretária de Saúde.


Para baixar e ler a recomendação completa, CLIQUE AQUI.


DIÁRIO DO SERTÃO

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