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VÍDEO: Advogado esclarece se pais de alunos têm direito a desconto na mensalidade durante a pandemia

Desde que as aulas foram suspensas nas escolas de todo o Brasil por causa da pandemia do novo coronavírus, ficaram dúvidas acerca do pagamento das mensalidades nas escolas particulares

Por Luis Fernando Mifô

14/04/2020 às 14h18 • atualizado em 14/04/2020 às 14h27

Desde que as aulas foram suspensas nas escolas de todo o Brasil por causa da pandemia do novo coronavírus, ficaram dúvidas acerca do pagamento das mensalidades nas escolas particulares. Sem aulas acontecendo e com famílias passando por dificuldade financeira devido ao isolamento social, as escolas são obrigadas a flexibilizar o pagamento?

No programa Olho Vivo da TV Diário do Sertão, o advogado Corsino Neto afirma que os pais de alunos têm direito a desconto proporcional na mensalidade durante os meses em que as aulas estarão suspensas.

Para justificar isso, Corsino explica que ao final de cada ano as escolas elaboram uma planilha onde incluem todas as despesas que terão durante o ano seguinte (água, energia, insumos, professores, funcionários, tributos, encargos etc.) e também incluem a margem de lucro.

Após calcular o “custo aluno”, as escolas dividem esse valor anual em 12 (ou 6) parcelas fixas. Portanto, mesmo com as aulas paralisadas, o valor da mensalidade é devido, pois o contrato não é mensal, mas anual (ou semestral), levando-se em consideração o todo.

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Porém, a Lei 8.078/90 diz que é direito do consumidor “a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas” (Art. 6º, V, Código de Defesa do Consumidor).

Com base nisso, o advogado explica que a paralisação das aulas pela pandemia da Covid-19 fez com que as escolas deixassem de ter algumas despesas incluídas na planilha do “custo aluno”, o que fez nascer para o consumidor o direito revisar a cláusula do valor global do contrato e ter descontado da mensalidade a importância proporcional à economia ocasionada pela paralisação.

Corsino ressalta ainda que no Congresso Nacional tramitam três projetos de lei que visam conceder desconto nas mensalidades escolares durante a suspensão das aulas presenciais em decorrência da emergência de saúde pública do novo coronavírus.

DIÁRIO DO SERTÃO

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