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STF libera aborto de fetos anencéfalos

Em decisão inédita no País, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu por 8 votos a favor e 2 contra que a mulher tem direito a escolher interromper a gestação de um feto sem cérebro

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12/04/2012 às 19h10

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Foto: STF / Divulgação 

Julgamento teve início na manhã desta quarta-feira com a presença de representantes civis e religiosos no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a mulher tem direito a escolher interromper gestação de feto anencéfalo. A decisão foi tomada pelo placar de 8 votos a favor contra 2 desfavoráveis à ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a interrupção da gravidez nesses casos.

Os oito ministros favoráveis acompanharam a tese do relator, Marco Aurélio Mello, que entende que a mulher que optar pelo fim da gestação de bebê anencéfalo (sem cérebro) pode fazê-lo sem ser tipificado como aborto ilegal.

Até então, a legislação permite o aborto somente em caso de estupro ou risco à saúde da grávida. Fora dessas situações, a mulher pode ser condenada de um a três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos. Nos últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper esse tipo de gestação.

Além do relator Marco Aurélio Mello, votaram a favor os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Brito, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os contrários foram Ricardo Lewandowski e Cézar Peluso que alegaram que a permissão nesses casos poderia servir para a interrupção de gestações de fetos com outras doenças com poucas chances de sobrevivência.

Votos da quinta-feira

O primeiro voto do dia foi do ministro Carlos Ayres Britto, que defendeu que não se pode falar em aborto de anencéfalo porque o que as mulheres carregam no ventre, nesses casos, é um natimorto cerebral, sem qualquer expectativa de vida extrauterina. “Dar à luz é dar a vida, e não a morte”, afirmou, acrescentando que se os homens engravidassem, a interrupção da gravidez de anencéfalos “estaria autorizada desde sempre”.

O ministro salientou que nenhuma mulher será obrigada a interromper a gravidez se estiver gerando um feto anencéfalo mas, não se pode levar às últimas consequências esse martírio contra a vontade da mulher, pois isso corresponde à tortura, ao tratamento cruel.

Na sequência votou Gilmar Mendes. Ele lembrou que desde 1940 (com a edição do Código Penal), a sociedade brasileira convive com a descriminalização do aborto em casos de estupro e de risco à saúde da mãe. Por isso, em sua opinião, a possibilidade de aborto de fetos anencéfalos está autorizada desde então, tendo em vista que, comprovadamente, gestação nesses casos traz graves riscos à saúde da gestante.

“O aborto de fetos anencéfalos está certamente compreendido, parece-me, entre as duas excludentes da ilicitude, já previstas no Código Penal. Todavia, era inimaginável para o legislador de 1940 prever essa circunstância, em razão das próprias limitações tecnológicas existentes”, afirmou.

O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era advogado-geral da União (AGU) posicionou-se favorável à interrupção. Por isso, dos 11 ministros, somente dez participam do julgamento. O tema polêmico estava no STF há quase oito anos. O julgamento teve início nessa quarta-feira.

Clima

O segundo dia de julgamento foi de traquilidade nos arredores do Supremo. A vigília de religiosos contrários ao aborto de anencéfalos, que começou na terça-feira, praticamente se dissipou durante o dia de hoje. Do protesto, que até ontem reuniu católicos, evangélicos e espíritas na Praça dos Três Poderes, restaram apenas algumas poucas faixas, penduradas sobre a grade de ferro em torno do prédio principal do Supremo Tribunal Federal.

No fim desta tarde, com o julgamente praticamente definido, o único manifestante apoiado sobre a cerca era o professor Arael Magnus, de 61 anos. "Vim protestar e vou continuar protestando contra este genocídio localizado", afirma Magnus, que ostentava uma folha de papel onde se lia: "Aborto: Ainda bem que sua mãe não pensou nisso". "A decisão do Supremo não altera em nada, porque esta é uma manifestação conceitual. A vida é um bem divino, e só com a intervenção divina ela pode ser interrompida", concluiu.

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Histórico

Em 2004, o relator da ação, ministro Marco Aurélio concedeu uma liminar autorizando a antecipação do parto para gestantes que assim decidissem, quando a anencefalia fosse identificada por meio de laudo médico. À época, o ministro afirmou ainda que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia a dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.

Pouco mais de três meses depois, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A discussão, bastante controversa, foi tema de audiência pública no STF. Foram ouvidas 25 diferentes instituições, além de ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF.

IG

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