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TRE determina que coligação de Ricardo Coutinho retire adesivos do ‘Expresso 40’

Des. Leôncio acatou pedido da “Paraíba Unida” e estipulou prazo para cumprimento: 48 horas

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27/07/2010 às 21h10

O desembargador Leôncio Teixeira Câmara determinou na tarde desta terça (27) que a coligação “Uma Nova Paraíba” retire os adesivos que recobrem todo seu ônibus de campanha, batizado recentemente como “Expresso 40”.

A ordem, resultado de um pedido da coligação adversária “Paraíba Unida”, ainda veio com um prazo: máximo de 48 horas para cumprimento.

Segundo a legislação eleitoral, nenhuma propaganda deve ocupar mais que 50% da área onde será anexada, ou mesmo ultrapasse 4m².

Mesmo com a extração dos adesivos, a coligação do candidato Ricardo Coutinho ainda pode ser penalizada com uma multa de R$ 8 mil.

MAISPB
 

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