Ministério Público Federal decide pela improcedência de fraude em Cajazeiras e mantém Denise no cargo
O recurso foi movido no MPF pela Coligação ¨Cajazeiras de Mãos Limpas¨, que tinha a frente o candidato a prefeito, Carlos Rafael (PTB). Veja!
A Vice-Procuradora Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF), Sandra Cureal, julgou nesta terça-feira (26), improcedente a Ação de Impugnação Judicial Eleitoral (AIJE), que tramitava contra a prefeita de Cajazeiras, Denise Oliveira (PSB).
O recurso foi movido no MPF pela Coligação “Cajazeiras de Mãos Limpas”, que tinha a frente o candidato a prefeito, Carlos Rafael (PTB).
A ação pedia a rejeição do registro de candidatura da socialista, alegando ilegitimidade por haver troca de candidatos na majoritária da Coligação “A Esperança Voltou”.
A Coligação lançou inicialmente o ex-prefeito Carlos Antonio (DEM) como cabeça de chapa, mas devido impedimento na lei “Ficha Limpa”, o democrata substitui a chapa pela esposa.
Veja:
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