VÍDEO: Para advogado, decisão sobre indeferimento da candidatura de Chico Mendes vai “desaguar no STF”
Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável ao indeferimento da candidatura do deputado estadual Chico Mendes (PSB), que é candidato à prefeitura de Cajazeiras nas Eleições 2024
O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável ao indeferimento da candidatura do deputado estadual Chico Mendes (PSB), que é candidato à prefeitura de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba. A base do parecer é a consulta respondida pelo TSE de impossibilidade de um terceiro mandato consecutivo de prefeito, mesmo em cidades diferentes.
Chico Mendes foi eleito prefeito de São José de Piranhas em 2016 e reeleito em 2020. Pouco mais de um ano depois, ele entregou o cargo para se candidatar a deputado estadual em 2022 e foi eleito. Agora, Mendes é candidato a prefeito de Cajazeiras. A oposição tem acusado o deputado de estar tentando uma ‘candidatura itinerante’, ou seja, um suposto terceiro mandato consecutivo em uma cidade vizinha aonde ele tem atuação política.
No programa Olho Vivo da Rede Diário do Sertão, o advogado Valdeci Filho, que comenta sobre política na coluna Direto ao Ponto, disse que, provavelmente, Chico e sua equipe já estavam preparados para percorrer um longo caminho jurídico, através de recursos legais, que pode “desaguar no STF [Supremo Tribunal Federal]”.
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“O Ministério Público opina, sugere, tecnicamente falando, e o juiz ou a juíza eleitoral vai decidir, e não será surpresa nenhuma se decidir de acordo com a opinião do Ministétio Público”, disse.
“Enquanto isso, Chico no manejo desses recursos – manejando, inclusive, um pedido de liminar para que os recursos tenham um efeito devolutivo, ou seja, que Chico fique como candidato até a situação final. E, em sendo eleito, até essa decisão transitar em julgado, eu creio que tem muita lenha para quemar, um caminho muito longo a ser percorrido”, acrescenta o advogado.
Consulta no TSE
Embora todo o Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha seguido o voto do relator, ministro Ramos Tavares, afirmando que os prefeitos e prefeitas que já exerceram dois mandatos consecutivos estão proibidos de concorrer a um terceiro mandato em município diferente, o ministro Nunes Marques defendeu que a Corte amplie as discussões em casos de consultas sobre “pessoa que, no curso do segundo mandato de prefeito(a), se desincompatibiliza para concorrer à eleição proporcional estadual ou federal (âmbito federativo superior) e se elege, rompendo completamente o vínculo jurídico com o cargo de chefe do Executivo e com o município em que exerceu o cargo de prefeito(a)”.
O advogado Valde Filho lembrou que esse posicionamento do ministro Nunes Marques é que pode levar cada caso específico para votações na Corte do STF.
“Existe um devido processo legal, assegurado pela Constituição, onde você pode questionar, como já deixou essa brecha na consulta que foi feita em caso idêntico ao de Chico, pelo ministro do STF, que está ministro também do TSE, dizendo que não há um entendimento lá no STF sobre o caso sub judice”, ressaltou Valdeci.
DIÁRIO DO SERTÃO
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