STF julga último recurso do Senador Cássio e candidatura este pode ser apenas sonho
No ano de 2009, os advogados interpuseram um Recurso Extraordinário contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou em esta semana, decisão proferida em relação ao último recurso do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) questionando a cassação de seu mandato de governador. Com a decisão, o processo está praticamente encerrado no STF. Outros recursos teriam caráter puramente protelatórios. A última decisão do supremo foi negar provimento a embargos de declaração em um Agravo Regimental.
No ano de 2009, os advogados interpuseram um Recurso Extraordinário contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como não foi recebido, foi interposto um Agravo de Instrumento. Não provido, interpuseram um Agravo Regimental e depois Embargos de Declaração.
O não provimento dos embargos foi tomado pela Primeira Turma. Ainda há brecha para se recorrer ao plenário, mas praticamente sem qualquer chance. Por isso, o processo de cassação do governador Cássio Cunha Lima está se encerrando no STF.
Todas as decisões são no mesmo sentido: mantêm inteiro teor da decisão da Justiça Eleitoral cassando os mandatos do governador Cássio e do vice-governador José Lacerda Neto, e negam que a decisão tenha ferido a constituição, que tenha havido cerceamento de defesa de Lacerda e o pedido de realização de novas eleições.
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Piora ou melhora?
A pergunta que se impõe agora é a seguinte: E essa última decisão melhora ou piora a situação de Cássio para a disputa das eleições de 2014?
Na verdade, a decisão final do STF sobre a cassação do registro da candidatura de Cássio Cunha Lima a governador em 2006 não altera muita coisa sobre sua condição de elegibilidade ou não, por que a situação é a mesma de sempre. A diferença é que cada lado tem um monte de argumentos favoráveis e contra.
Existe um ponto negativo, porém, os tucanos deverão perder um argumento em defesa da elegibilidade de Cássio que tinha certa ressonância: o de que ele havia sido condenado a uma inelegibilidade de apenas três anos e já cumpriu esse prazo.
O problema é que, com base na Lei Completar 64/90, sem as modificações da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), o prazo de cumprimento da inelegibilidade assentado nos acórdãos contava a partir do trânsito em julgado da decisão judicial. Ou seja, só começaria a contar a partir de agora, caso os advogados não ajuízem outros recursos. Assim, o discurso de que não se deve aplicar ao caso a Lei da Ficha Limpa de forma retroativa, e sim as normas vigentes à época, resta ultrapassado. O argumento dos três anos está morto.
Em qualquer circunstância, porém, a inelegibilidade de Cássio será requerida e ele vai tentar registrar sua candidatura usando todos os argumentos possíveis.
De forma mais robusta, contudo, em favor da tese da elegibilidade, talvez reste apenas o beco estreito do argumento da data das eleições: em 2006 foi no dia 1º de outubro e agora será no dia 5. Os oito anos de inelegibilidade se encerraram antes do dia do pleito deste ano. E existem dois precedentes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) favorável a esta interpretação.
Seja como for, o assunto é ainda muito polêmico e não existe entendimento pacífico na Justiça Eleitoral. Ou seja, não existe certeza de nada.
DIÁRIO DO SERTÃO com Josival Pereira
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