Tribunal de Justiça absolve ex-prefeito do Sertão e livra ex-gestor da prisão
Para o Ministério Público da Comarca o ex-prefeito estaria enquadrado nas penas do Decreto Lei 201/67 e fora condenado a pena base de 4(quatro) anos e 3(três) meses de reclusão
Em sessão realizada nesta terça-feira (4), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, deu provimento integral ao recurso impetrado pelo ex-prefeito de Princesa Isabel, Thiago Pereira de Sousa Soares,que exerceu o mandato em 2007, por força de decisão judicial, denunciado pela prática de desvio de recursos públicos mediante do pagamento de diárias em quantitativos e valores superiores ao estabelecido em lei Municipal.
Para o Ministério Público da Comarca o ex-prefeito estaria enquadrado nas penas do Decreto Lei 201/67 e fora condenado a pena base de 4(quatro) anos e 3(três) meses de reclusão, além do ressarcimento ao erário das despesas tidas como irregulares.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que o TCE não fez qualquer restrição as diárias concedidas, não lhe imputando qualquer débito em razão deste fato, uma vez que não houve prejuízo financeiro para o Município, uma vez que as despesas autorizadas estavam comprovadas nos autos.
O Relator do recurso apelatório foi o Desembargador Carlos Beltrão, cujo voto foi seguido pelos demais integrantes da Câmara Criminal e a defesa do ex-prefeito foi promovida pelos advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes de Araújo, que alegaram que não ocorreu a configuração dos delitos previstos na legislação, ausência de crime de responsabilidade ou de dolo na ação desenvolvido pelo ex-gestor Thiago Pereira de Sousa Soares.
Assessoria
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