INOCENTE: Câmara Cível do Tribunal de Justiça julga improcedente ação contra prefeito da região de Sousa
O juiz de direito da 4ª vara da Comarca de Sousa julgou improcedente a ação, entretanto o representante do Ministério Público recorreu da decisão. Confira!
A quarta câmara cível do tribunal de Justiça da paraíba, em sessão realizada na manhã desta terça-feira(10/05), julgou improcedente a Ação de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual contra o Sr. Salvan Mendes Pedrosa, atual prefeito do município de Nazarezinho.
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Segundo a denúncia em seu primeiro mandato, entre os anos de 2000 e 2004, o gestor deixou de repassar contribuição previdenciária patronal relativa aos servidores públicos ao IPRESMUN- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O juiz de direito da 4ª vara da Comarca de Sousa julgou improcedente a ação, entretanto o representante do Ministério Público recorreu da decisão, requerendo a condenação do prefeito nas pesadas penalidades previstas nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92(Lei de Improbidade Administrativa).
Por ocasião do julgamento ocorrido no TJ/PB, os advogados constituídos pelo prefeito de Nazarezinho afirmaram que o gestor, no exercício onde o fato foi apurado, teve as suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e que na ocasião “não foi detectado qualquer irregularidade quanto á retenção e o recolhimento para o instituto de previdência municipal”.
A defesa apresentou comprovante, firmado pelo então presidente do instituto, Sr. Marcos Ponce Leon, “que ocorreu o parcelamento das contribuições e que não existe qualquer parcela em atraso, nada tendo o instituto a reclamar sobre tal situação”.
O Recurso interposto pelo prefeito Salvan Mendes Pedrosa teve como Relator o Desembargador João Alves da Silva, cujo voto foi acompanhado pelo Desembargador Frederico Coutinho e pelo Juiz convocado Ricardo Vital, tendo na defesa os advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes de Araújo.
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