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VÍDEO: Mãe que matou filha de 1 ano a facadas em João Pessoa é condenada a 30 anos em regime fechado

O crime aconteceu no dia 26 de outubro do ano passado, por volta das 10h, no bairro Ernesto Geisel, no apartamento onde moravam mãe e filha

Por Portal Diário com GECOM - Gerência de Comunicação - TJPB

12/06/2024 às 10h54 • atualizado em 12/06/2024 às 16h22

Eliane Nunes da Silva foi condenada a pena máxima (30 anos) por matar a própria filha, de um ano, com 26 facadas. A sentença foi lida por volta das 17h, desta terça-feira (11), pela juíza do 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, Aylzia Fabiana Borges Carrilho, depois que os jurados consideraram a ré culpada pelo crime de homicídio qualificado. A pena será cumprida em regime inicialmente fechado, em um presídio da Capital a ser determinado pelo Juízo das Execuções Penais.

“Deixo de conceder à condenada o direito de apelar em liberdade, uma vez que entendo que nenhuma das medidas cautelares diversas da prisão têm o condão, ainda que aplicadas todas em conjunto, de formar presunção de proteção suficiente aos bens jurídicos da ordem pública e aplicação da lei penal. Neste sentido, recentemente, houve alteração no Código de Rito Penal, autorizando a execução provisória da pena, quando fixada em 15 anos ou mais de reclusão”, determinou a magistrada, em sua sentença. Em seguida, mandou expedir o mandado de prisão para a ré.

O crime aconteceu no dia 26 de outubro do ano passado, por volta das 10h, na Rua Manoel Felisberto da Silva, nº 501, Residencial Novo Horizonte 2, bloco ‘C’, apartamento nº 306, Bairro Ernesto Geisel, local onde morava mãe e filha.

Segundo os autos, após o crime, Eliane, ainda com manchas de sangue nos braços e na roupa, se apresentou espontaneamente à autoridade policial e, por ocasião de seu interrogatório, confessou o crime. Eliane Nunes da Silva foi condenada nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da ofendida), combinado com o parágrafo 2º-B, II (autora ascendente) e artigo 61, II, h (contra criança), todos do Código Penal.

“Após receber uma mensagem do seu então companheiro rompendo o relacionamento, a ré, insuflada de ódio e sentimento de vingança, muniu-se de uma faca peixeira de oito polegadas e foi até o berço em que sua filha estava deitada. Na ocasião, a investigada sacou a arma branca e desferiu o primeiro golpe nas costas da vítima, fazendo com que a pequena indefesa começasse a chorar”, diz parte da denúncia do Ministério Público.

E prossegue lembrando que: “Não sensibilizada com o sofrimento da própria filha, a ré prosseguiu com a investida, esfaqueando-a por 26 vezes, na região do abdômen, costas e pescoço”.

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