Governo prorroga prazo de inscrição para acordos de precatórios dos anos 2008/2009
Os dos anos de 2006 e 2007 que não se habilitaram em seus respectivos exercícios, não poderão se credenciar agora.
Os credores de precatórios inscritos no biênio 2008/2009 terão até o dia 22 de dezembro de 2017 para se inscrever na modalidade de acordos diretos. O prazo para habilitação estava previsto para se encerrar no dia 16 de dezembro (sexta-feira), mas devido as festividades de fim de ano e o início do recesso do Poder Judiciário, o Governo do Estado da Paraíba, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PB) e da Câmara de Conciliação de Precatórios (Conprec), prorrogou o prazo do edital de convocação.
A medida vai permitir o pagamento de precatórios por meio da conciliação, dentro da ordem cronológica da lista formada para acordos diretos, com deságio de 40%. O primeiro edital, lançado em setembro, foi destinado a precatórios inscritos no biênio 2006/2007, e formalizou 180 acordos, que totalizam mais de R$ 12 milhões liberados em 25 de novembro.
Os credores do biênio 2008/2009 interessados em se habilitar para receber seus créditos por meio do acordo devem formalizar seus pedidos até o próximo dia 22 de dezembro, na sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE), localizada na Avenida João Machado, 394, no Centro, de João Pessoa, das 9h às 16h, de segunda a quinta-feira, mediante prévio agendamento eletrônico, no portal da PGE (www.pge.pb.gov.br).
O procurador-geral do Estado e presidente da Conprec, Gilberto Carneiro, informa que, nesta segunda etapa, poderão celebrar acordos diretos os credores originários de precatórios de qualquer segmento de Justiça (Estadual, Trabalhista e Federal) inscritos nos orçamentos do biênio 2008/2009, seus sucessores ou cessionários, mediante deságio de 40% a ser aplicado sobre o valor do crédito, cujo valor seja definitivo, sem recursos pendentes ou sujeito a retificação.
“Os credores de precatórios deste biênio que não se habilitarem para realizar acordo neste período, não poderão aderir aos eventuais editais posteriores relativos a biênios diversos. Se deixarem para fazer posteriormente terão suas propostas indeferidas liminarmente”, explicou.
O credenciamento deve ser feito perante à Conprec, por meio de requerimento disponibilizado no portal eletrônico da PGE, devidamente preenchido e acompanhado com a documentação exigida, para adesão voluntária e a declaração de concordância com o percentual mínimo a ser reduzido no acordo, de renúncia de qualquer pendência judicial ou administrativa, atual ou futura em relação ao precatório e de titularidade do crédito. Além disso, o acordo será feito de forma individual, não haverá acordos coletivos, e com a presença de um advogado, habilitado pelo credor.
Gilberto Carneiro explicou ainda que o novo edital só contempla os precatórios inscritos nos anos de 2008 e 2009. Os dos anos de 2006 e 2007 que não se habilitaram em seus respectivos exercícios, não poderão se credenciar agora. Além disso, ressaltou que a prorrogação do prazo foi excepcional, devido ao recesso de fim de ano.
Secom
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