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VÍDEO: Entenda os detalhes das novas regras para aposentadoria em 2024 com base na Reforma da Previdência

Regras de transição que estão dentro do pacote da Reforma da Previdência, aprovado em 2019, têm efeitos para quem pretende se aposentar em 2024

Por Portal Diário

29/12/2023 às 17h19 • atualizado em 29/12/2023 às 17h23

Regras de transição que estão dentro do pacote da Reforma da Previdência, aprovado em 2019, têm efeitos para quem pretende se aposentar em 2024, isso porque elas valem para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019 e contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na aposentaria pelo sistema dos pontos, por exemplo, o trabalhador deve somar a idade com o tempo de contribuição. Em 2024, para as mulheres, são necessários 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Para os homens, 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS).

Um detalhe é que esses números sobem ano a ano. Em 2025, por exemplo, a somatória desses pontos será 92 para mulheres e 102 para homens. Essa regra de transição vai até 2035, quando mulheres precisarão somar 102 e homens, 105.

Já na aposentadoria pela idade mínima (para quem não tem os pontos, mas possui o tempo de contribuição necessário), a partir do ano que vem são 58 anos e 6 meses de idade para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Essas idades vão aumentando seis meses a cada ano. Para a mulher, chega a 62 anos de idade em 2031, enquanto que para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027.

As regras de transição do “pedágio”, que não mudam no ano que vem, atendem às pessoas que estavam próximas de se aposentar. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos da aposentadoria. Nesse caso, mulheres precisariam ter pelo menos 28 anos de contribuição e homens, 33.

Segundo essa regra, a pessoa precisaria trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar. Se faltasse dois anos para aposentadoria, a pessoa deveria trabalhar três. No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57.

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