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Trabalhadores nascidos em junho podem sacar auxílio emergencial

Os recursos também podem ser transferidos para uma conta corrente, sem o pagamento de tarifas

Por Agência Brasil

10/09/2021 às 08h39

Auxílio emergencial Foto: Reprodução / Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em junho podem sacar, a partir desta sexta-feira (10), a quinta parcela do auxílio emergencial 2021.

O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 25 de agosto.

O calendário é organizado em ciclos de crédito em conta e de saque em espécie, de acordo com o mês de nascimento.

O saque pode ser feito no caixa eletrônico das agências da Caixa ou nas lotéricas.

Os recursos também podem ser transferidos para uma conta corrente, sem o pagamento de tarifas.

O dinheiro ainda pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem.

Com ele é possível pagar boletos e contas, como água e telefone, fazer compras pela internet e pelas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, com o cartão de débito virtual e QR Code.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h.

Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19.

Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Pelas regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.

É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições.

Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

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