VÍDEO: Saiba como doar parte do seu imposto de renda para projetos sociais da cidade de Monte Horebe
O prefeito Marcos Eron (MDB) destacou que as ações da sua gestão envolvem toda a sociedade e que a contribuição dos cidadãos fortalece a política de inclusão que sua gestão promove na cidade
Usar uma das principais obrigações anuais para fazer o bem. É assim que o contribuinte pode destinar parte do imposto de renda a projetos sociais.
A opção está disponível no próprio programa da declaração anual, que permite a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição. O prazo para entrega da declaração do imposto de renda foi prorrogado para 30 de junho.
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Na cidade de Monte Horebe, no sertão da Paraíba o contribuinte doa um percentual do seu imposto de renda para o Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA – que financia programas e ações voltadas para a promoção e a defesa dos direitos da crianças e adolescentes.
O prefeito Marcos Eron (MDB) destacou que as ações da sua gestão envolvem toda a sociedade e que a contribuição dos cidadãos fortalece a política de inclusão que sua gestão promove na cidade.
“Ofertamos oficina de lazer, esporte e cultura, oferecendo oficinas gratuitas para centenas de crianças e adolescentes de Monte Horebe. Com a sua doação, estes e outros projetos poderão continuar funcionando e trazendo desenvolvimento social comunitário para a cidade’’, afirmou.
Neste ano, a Receita Federal criou uma novidade. O contribuinte poderá doar, diretamente na declaração, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso. A novidade foi instituída pela Lei 13.797/2019, com validade para declarações a partir de 2020.
COMO FAZER A DOAÇÃO
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo. Em seguida deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf, que deverá ser pago até 30 de junho, sem parcelamento.
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