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ACATE lança edital para aquisição de Material

EDITAL DO PREGÃO Nº 01/2008 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: Aquisição de Material Permanente, conforme descrições e quantidades constantes do Anexo I – Termo de Referência – Especificações Técnicas, parte integrante deste Edital. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 08/09/2008, às 09:30 horas. ASSOCIAÇÃO CAJAZEIRENSE DE TEATRO – ACATE, mediante o Pregoeiro […]

Por

25/08/2008 às 22h01

EDITAL DO PREGÃO Nº 01/2008

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM

OBJETO: Aquisição de Material Permanente, conforme descrições e quantidades constantes do Anexo I – Termo de Referência – Especificações Técnicas, parte integrante deste Edital.

DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 08/09/2008, às 09:30 horas.

ASSOCIAÇÃO CAJAZEIRENSE DE TEATRO – ACATE, mediante o Pregoeiro designado pela portaria nº 01/2008 de 22 de julho de 2008, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo Menor Preço por item, objetivando a aquisição de Material Permanente, conforme descrições e quantidades constantes do Anexo I – Termo de Referência – Especificações Técnicas, parte integrante deste Edital, que será processada e julgada em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar nº 123 de 14/12/06, bem como pelas demais normas complementares e disposições deste instrumento:

ANEXO I Termo de Referência – Especificações Técnicas
ANEXO II Modelo de Carta de Credenciamento
ANEXO III Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
ANEXO IV Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
ANEXO V Modelo de Proposta de Preços
ANEXO VI Modelo de Declaração de Menores

Os documentos referentes ao credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação das empresas interessadas deverão ser entregues na Associação Cajazeirense de Teatro – ACATE a Rua Professor Almair Furtado, S/N, Sol Nascente – CEP 58900-000 – Cajazeiras – PB, às 09:30h do dia 08/09/2008, quando se realizará a reunião pública, dirigida por Pregoeiro designado.

Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos, nos dias úteis, no horário das 08h às 11h, na Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Licitações – da ASSOCIAÇÃO CAJAZEIRENSE DE TEATRO – ACATE, situada à Rua Professor Almair Furtado, S/N, Sol Nascente – CEP 58900-000 – Cajazeiras – PB podendo adquiri-lo, mediante o pagamento de R$ 0,15 (quinze centavos) por folha, até o dia anterior ao previsto para a entrega dos envelopes ou através dos “sites” www.portalczn.com.br / www.diariodosertao.com.br.

1. DO OBJETO

1.1. O presente PREGÃO PRESENCIAL tem por objeto a aquisição de Material Permanente, conforme descrições e quantidades constantes do Anexo I – Termo de Referência – Especificações Técnicas, parte integrante deste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Somente poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas regularmente constituídas, cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, o que deverá ser demonstrado nos termos do subitem 5.1.

2.2. Estão impedidas de participar deste certame as empresas:

2.2.1. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02;

2.2.2. Sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial;

2.2.3. Suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados;

2.2.4. Punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar com Entidade Não Governamentais, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93;

2.2.5. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

2.2.6. Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;

2.2.7. Estrangeiras que não funcionem no País.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. No local, data e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro dará início ao credenciamento do representante legal de cada licitante, que deverá identificar-se e comprovar possuir os necessários poderes para formulação de propostas, lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Deverá apresentar, também, declaração, conforme Anexo III, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação por meio dos documentos constantes do envelope “Documentos de Habilitação”. Para tanto será indispensável a apresentação dos seguintes documentos:

3.1.1. Documento de identificação, com foto.

3.1.2. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades simples e sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.1.3. Prepostos e representantes comerciais deverão apresentar procuração particular ou carta de credenciamento, estabelecendo poderes para representar a licitante expressamente quanto à formulação de propostas, lances verbais, interposição ou desistência de recursos, e demais atos pertinentes ao certame, ambas acompanhadas de um dos documentos citados no subitem 3.1.2, conforme o caso, onde deverá ser reconhecida a firma do outorgante de poderes, ou ainda, procuração por instrumento público. Havendo opção pela carta de credenciamento, a licitante poderá utilizar o modelo contido no Anexo II deste Edital.

3.1.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e para que possam gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário no momento do Credenciamento, apresentar declaração de que se trata de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo Anexo IV.

3.2. Os documentos, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, deverão ser firmados por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange à sua representatividade.

3.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária das representadas.

3.4. O Documento de Credenciamento (Anexo II), a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (Anexo III) e a Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Anexo IV) deverão estar fora dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”, e serão entregues no credenciamento.

3.5. Após o término do credenciamento, o Pregoeiro informará aos licitantes presentes quais as microempresas e empresas de pequeno porte participantes do certame que poderão se valer dos benefícios da Lei Complementar 123/06 e solicitará as empresas a entrega dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação.

3.6. A comprovação da falsidade da declaração prestada em cumprimento ao item 3.1.4., objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/2006 caracterizará o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista de impedimento de licitar e contratar com Entidade Pública.

4. DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1. A proposta de preços deverá ser formulada em papel timbrado da empresa licitante, datilografada ou impressa, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, ou por intermédio do documento que acompanha este Edital sob o título de “Anexo V”, em 01 (uma) via, rubricada em todas as suas páginas, datada e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal/procurador credenciado para o certame, devidamente identificado com nome, R.G. e cargo na empresa, devendo nela constar, obrigatoriamente:

4.1.1. Preço unitário, Preço total e Valor total do Item, expressos em Real (R$), em algarismos, com apenas duas casas após a vírgula, computados todos os custos, inclusive frete e demais encargos que incidam sobre o objeto.

4.1.1.1. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o primeiro, devendo o Pregoeiro, nesta hipótese, proceder à correção do preço total global, dando conhecimento do feito ao licitante.

4.1.2. O Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data fixada para a sessão pública do PREGÃO;

4.1.3. O CNPJ, nome, endereço, telefone, fax e e-mail, se houver, do licitante.

4.2. As propostas deverão ser entregues em envelope próprio, lacrado e rubricado no fecho, contendo na parte externa identificação (razão social, endereço, e C.N.P.J.) da licitante, na sessão pública designada no preâmbulo deste Edital, com os seguintes dizeres:

ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS
ASSOCIAÇÃO CAJAZEIRENSE DE TEATRO – ACATE
PREGÃO Nº 01/2008
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENDEREÇO
CNPJ Nº

5. DA HABILITAÇÃO

5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

5.1.1. Sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, com todas as alterações, caso não esteja consolidado;

5.1.2. Sociedades por ações: além dos citados no item 5.1.1, os documentos de eleição de seus atuais administradores, com a respectiva certidão de arquivamento na Junta Comercial;

5.1.3. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo, com todas as alterações, caso não esteja consolidado, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

5.1.4. Empresário Individual: Registro Comercial

5.1.5. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedida pelo órgão competente.

5.2. DECLARAÇÃO DE MENORES

5.2.1. Apresentar declaração de que a empresa não possui menores em seu quadro de empregados, nas hipóteses vedadas pela Constituição Federal, conforme Anexo VI deste Edital.

5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

5.3.1. Certidão Negativa de Pedido de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitida em data não anterior a 90 (noventa) dias da data da abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação, se outro prazo não constar do documento.

5.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL

5.4.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

5.4.2. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

5.4.3. Certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa aos tributos por ela administrados e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quanto à Dívida Ativa da União.

5.4.3.1. Serão aceitas as certidões emitidas separadamente.

5.4.4. Prova de regularidade relativamente à Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito Fiscal relativo ao ICM/ICMS), do domicílio ou sede da licitante.

5.4.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

5.5. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

5.5.1. Serão aceitas como prova de regularidade relativamente às Fazendas certidões positivas com efeito de negativas.

5.5.2. Os documentos elencados nos subitens 5.4 poderão ser substituídos pela apresentação da Habilitação Parcial junto ao SICAF.

5.5.3. Os documentos que não constarem no SICAF deverão ser apresentados à parte.

5.5.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, em cópia autenticada ou em cópia a ser autenticada por membro da Equipe de Pregão, à vista do original (ou por meio de publicação na imprensa oficial).

5.5.5. As certidões que não tiverem estampado em seu corpo o prazo de validade serão consideradas, única e exclusivamente para esta licitação, válidas por 06 (seis) meses, contados de sua expedição, excetuando-se a certidão exigida no subitem 5.3.1, cuja validade será de até 90 (noventa) dias que antecedem a data de abertura deste certame.

5.5.6. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.

5.5.7. Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos pela Equipe de Pregão.

5.5.8. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com número de CNPJ e respectivo endereço. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.

5.5.9. A documentação deverá ser apresentada, preferencialmente, na seqüência indicada neste edital.

5.5.10. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados.

5.5.11. Não serão aceitos, em hipótese alguma, protocolos de pedido de certidões.

5.5.12. Os documentos referidos no subitem 5.1 não necessitarão constar no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, se já apresentados por ocasião do credenciamento.

5.5.13. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 04 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação.

5.5.13.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.5.13., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, sendo facultado à Entidade convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.

5.6. Os licitantes deverão entregar diretamente ao Pregoeiro a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, relacionada no item 5, em envelope próprio, lacrado e rubricado no fecho, contendo na parte externa identificação (razão social, endereço e C.N.P.J.) da licitante, na sessão pública designada no preâmbulo deste Edital, com os dizeres:

ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ASSOCIAÇÃO CAJAZEIRENSE DE TEATRO – ACATE
PREGÃO Nº 01/2008
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENDEREÇO
CNPJ Nº

6. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

6.1. O Pregão realizar-se-á de acordo com as exigências legais, com as disposições já consignadas no presente e as que seguem:

6.1.1. No dia, hora, e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais interessados, o Pregoeiro receberá a Documentação para Credenciamento dos representantes, a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.

6.1.2. Em seguida, deverão ser entregues ao Pregoeiro os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.

6.1.3. Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta de preço, que será analisada e rubricada por ele e pelos membros da Equipe de Pregão presentes.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e seus anexos.

7.2. As propostas em conformidade serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preço e aquelas que contiverem preço até 10% superior ao menor preço classificado participarão, com este, da fase de lances.

7.2.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas nas condições definidas no item anterior, serão chamados a dar lances verbais os representantes das empresas que apresentarem as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados.

7.3. Definida a classificação provisória, serão dadas a conhecer aos licitantes as propostas eventualmente desclassificadas e a respectiva fundamentação, os preços oferecidos nas propostas apresentadas e a ordem de classificação provisória destas.

8. DOS LANCES

8.1. Aos proponentes classificados, conforme subitem 7.2., será dada oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos.

8.2. Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, e os demais, em ordem decrescente de valor, sempre que o Pregoeiro convidar individualmente, de forma seqüencial, o representante para fazê-lo, a partir da proposta de maior preço até a menor.

8.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da fase de lances e a manutenção do seu último preço, para efeito de ordenação das propostas.

8.4. Não serão aceitos dois lances do mesmo valor. Neste caso, prevalecerá o primeiro lance ofertado.

8.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no subitem 16.2. deste edital.

8.6. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo Pregoeiro, as empresas licitantes declinarem da apresentação de novos lances.

8.7. Apurado o menor preço e sendo este proposto por licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará se dentre as demais classificadas há presença de empresa que assim se enquadre, devendo estar identificada, nos termos do subitem 3.1.4., deste Edital.

8.7.1. Nesta hipótese, caso ocorra empate entre as propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ficará assegurado, às microempresas ou empresas de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação.

8.7.1.1. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao último lance.

8.7.1.2. Havendo empate proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do subitem 8.7.1., poderá apresentar novo lance inferior àquele considerado vencedor do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

b) O novo lance deverá ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.

c) Não ocorrendo a adjudicação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocados as remanescentes que porventura se enquadrarem nas hipóteses do subitem 8.7.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.7.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar oferta.

8.7.2. Na hipótese da não adjudicação nos termos previstos no item 8.7.1. e seus respectivos subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

8.8. No caso de não serem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor e o estimado para contratação, devendo o Pregoeiro negociar com o particular, melhores condições para a Entidade.

8.8.1. Constatada a presença de microempresa ou empresa de pequeno porte observar-se-á o disposto no subitem 8.7.

8.9. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio na mesma sessão, observado o direito de preferência para as microempresa e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.

8.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará sua aceitabilidade, comparando-o com a estimativa constante nos autos, procedendo à negociação com a empresa licitante que ofertou o menor preço, para obter melhores condições para a Entidade.

8.11. Logo após o término da etapa de lances juntamente com a etapa de abertura do envelope Documentação de Habilitação, a licitante vencedora de cada item deverá recompor seu preço de acordo com o preço vencedor, indicando os novos valores unitários, totais e valor total global mantendo proporcionalidade LINEAR, com os apresentados na proposta inicial.

9. DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO

9.1. Será classificada em 1º lugar a empresa que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.

9.2. Aceito o preço final proposto, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope “Documentos de Habilitação”, verificando se os documentos atendem às exigências de habilitação fixadas.

9.3. Caso o preço final não seja aceito ou ocorra a inabilitação da proponente que o tiver apresentado, o Pregoeiro examinará o subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à análise da documentação necessária à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todos os termos do edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, encaminhando o processo à Mesa Diretora para homologação do procedimento a seu critério.

9.4. Todos os documentos da empresa vencedora serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica, podendo qualquer licitante manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, conforme os termos do item 11.

9.5. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes desclassificados (que não participaram da fase de lances) poderão ser devolvidos aos seus representantes ao final da reunião, salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de interesse na interposição de recurso ou, tratando-se de desclassificação parcial, hipóteses em que ficarão retidos pela Equipe de Pregão até ulterior deliberação. Os envelopes dos licitantes classificados não declarados vencedores do certame permanecerão sob custódia da equipe de Pregão, até a efetiva entrega do objeto, após o que os licitantes terão prazo de 03 (três) dias úteis para solicitar a sua devolução, sendo inutilizados decorrido tal prazo.

9.6. Da reunião pública deste Pregão lavrar-se-á ata circunstanciada com os registros de todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pelos demais membros da Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.

10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

10.1. Até o dia 05/09/2008, qualquer pessoa habilitada poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

10.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da data do recebimento.

10.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para realização do certame.

10.2. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas decorrentes do presente certame poderá ser encaminhado, ao Pregoeiro e entregue à Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Licitações – Rua Professor Almair Furtado, S/N, Sol Nascente – CEP 58900-000 – Cajazeiras – PB, o qual será respondido por fax e/ou e-mail.

10.2.1. Se o pedido de esclarecimento for feito via e-mail, este deverá ser encaminhado para [email protected]

10.3. As impugnações ao Edital deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro e entregues pessoalmente ou via correio, na Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Licitações – Rua Professor Almair Furtado, s/n, Sol Nascente – CEP 58900-000 – Cajazeiras – PB, nos dias úteis, no período das 08h às 11h.

10.4. As respostas às impugnações serão publicadas no Jornal de grande circulação do Estado da Paraíba.

11. DOS RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente. Será assegurada vista dos autos aos interessados, na forma do subitem 11.6.

11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante em recorrer dentro do prazo fixado no subitem 11.1. importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

11.3. As razões de recurso e as contra razões deverão ser encaminhadas por escrito, ao Pregoeiro e entregues pessoalmente ou via postal, na Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Licitações – Rua Professor Almair Furtado, S/N, Sol Nascente – CEP 58900-000 – Cajazeiras – PB, nos dias úteis, no período das 08h às 11h.

11.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.5. A manifestação verbal da intenção de recorrer deverá ser feita na própria reunião e será reduzida a termo em ata.

11.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados junto à Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Licitações – Rua Professor Almair Furtado, S/N, Sol Nascente – CEP 58900-000 – Cajazeiras – PB, nos dias úteis, no horário das 08h às 11h.

12. DO AJUSTE

12.1. As obrigações decorrentes deste Pregão estão consubstanciada no presente Edital, sendo substituído o instrumento de contrato pelo Cheque Bancário Nominal a ser emitido pela Associação Cajazeirense de Teatro – ACATE, onde constará o prazo e condições de entrega, garantia, condições de pagamento, sanções administrativas e outras informações que julgar pertinente.

12.2. Homologado o certame o(s) licitante(s) vencedor(es) será(ão) convocado(s) para, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação que será feita através da publicação no Jornal de grande circulação, retirar a Ordem de Compra.

12.2.1. Na ocasião deverão ser atualizados os documentos já apresentados pro ocasião da habilitação, se vencidos Certidão Negativa de Débito para com a Seguridade Social (CND), Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários Municipais (CTM).

12.3. A Ordem de Compra só poderá ser retirada mediante a apresentação dos documentos mencionados no subitem 12.2.1., ou pela verificação da vigência dos documentos já juntados aos autos.

12.4. É facultado à Entidade, quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação da penalidade prevista neste Edital.

12.5. Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, serão averiguadas as condições de habilitação destas.

13. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS PERMANENTES

13.1. A empresa contratada deverá efetuar a entrega dos materiais permanentes, a contar da retirada da Ordem de Compra;

13.1.1. Os materiais permanentes deverão estar acondicionados em embalagens originais de fábrica e lacradas;

13.1.2. Os materiais permanentes deverão ser entregues de uma só vez, em sua totalidade, correndo por conta exclusiva da Contratada, o ônus do frete e demais encargos pertinentes.

13.1.3. É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento dos materiais, objeto deste edital, que não atendam as especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência – Especificações Técnicas, parte integrante deste Edital.

13.2. Os materiais permanentes deverão ser entregues na Rua Professor Almair Furtado, S/N, Sol Nascente – CEP 58900-000 – Cajazeiras – PB, no horário das 08:00 às 11:00 horas.

13.2.1. A empresa contratada deverá informar à ASSOCIAÇÃO CAJAZEIRENSE DE TEATRO – ACATE, através dos telefones nº (83) 8822 6104 e/ou 8896 8453, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, acerca da entrega do objeto.

13.2.2. Os materiais permanentes só serão recebidos se acompanhados da respectiva nota fiscal, na qual deverá constar referência ao processo licitatório e respectiva Ordem de Compra.

13.2.3. Os materiais permanentes deverão estar acompanhados dos certificados de garantia de no mínimo 12 (doze) meses e da lista de assistência técnica.

13.3. Os materiais permanentes serão recebidos:

13.3.1. Provisoriamente, até a verificação da conformidade dos produtos entregues, com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência – Especificações Técnicas deste Edital.

13.1.2. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis. Estando em conformidade, será atestada a nota fiscal.

14. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

14.1. A(s) Contratada(s) obriga(m)-se a:

14.1.1. Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que o fornecimento seja efetuado com perfeição;

14.1.2. Apresentar Nota Fiscal ou Fatura, comprovando o fornecimento, contendo necessariamente, a descrição;

14.1.3. Cumprir garantia dos materiais, pelo período de 12 (doze) meses, contra defeito de fabricação, a partir da emissão da Nota Fiscal ou Fatura;

14.1.4. Assumir inteira responsabilidade pela entrega do Material Permanente com fretes, tributos e quaisquer outros encargos;

14.1.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções;

14.1.6. Fornecer catálogos e/ou folders e/ou documento oficial do fabricante que comprovem as características mínimas dos materiais permanentes.

14.2. A Contratante obriga-se a:

14.2.1. Receber os materiais permanentes em sua totalidade, desde que estejam em conformidade com as especificações editalícias.

14.2.2. Notificar a Contratada, quando detectadas irregularidades na entrega dos materiais permanentes , para substituição.

14.2.3. Devolver, com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações constantes da proposta da Contratada.

14.2.4. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.

14.2.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos materiais permanentes.

14.2.6. Manter local disponível para o recebimento dos materiais permanentes.

15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1. O pagamento será efetuado através de cheque nominal à Empresa, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante pedido de pagamente do fornecedor após o atesto da Nota Fiscal pelo setor requisitante, acompanhado da Fatura e/ou Nota Fiscal, bem como dos dados bancários do Contratante, observada a aceitação definitiva dos materiais e equipamentos pela Supervisão competente.
15.1.1. Devem acompanhar o pedido de pagamento e a nota fiscal os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débito para com a Seguridade Social (CND) e Certidão Negativa de Regularidade junto ao FGTS

15.2. Caso a fatura contenha divergência com os termos da proposta vencedora, a ASSOCIAÇÃO CAJAZEIRENSE DE TEATRO – ACATE – notificará a empresa vencedora sobre o motivo da não aprovação, a qual terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da respectiva notificação, para regularizá-la.

15.3. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias proveniente do CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 464/2007 – MINC/FNC para o presente exercício.

15.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições estabelecidas neste item, em face da superveniência de normas Federais, que regulem a matéria de maneira diversa.

15.5. Não será concedida atualização ou compensação financeira.

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. São aplicáveis pela Entidade, garantida a defesa prévia, as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94, bem como aquelas previstas na Lei Federal nº 10.520/02, e demais normas pertinentes, assim como as abaixo especificadas.

16.2. Ao licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em relação à exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude

fiscal, garantido o direito prévio de intimação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nos subitens 16.3. e 16.8., a critério da Entidade.

16.3. A recusa injustificada, ou cuja justificativa não seja aceita pela ASSOCIAÇÃO CAJAZEIRENSE DE TEATRO – ACATE Ordem de Compra no prazo estipulado no subitem 12.2. sujeitará o licitante vencedor ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta final. Poderá ser considerada como recusa injustificada a não apresentação das Certidões exigidas nos termos do mesmo subitem, bem como a não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 5.5.13.

16.4. Aplicar-se-ão também as seguintes penalidades:

16.4.1. Advertência.

16.4.1.1. A advertência será aplicada em caso de faltas leves assim entendidas, aquelas que não acarretem prejuízo de monta aos interesses do objeto contratado.

16.5. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do ajuste, por dia de atraso na entrega dos materiais e equipamentos, limitado ao máximo de 10 (dez) dias. Após o decurso desse prazo, poderá ser rescindido o contrato, considerando-se a inexecução total do ajuste, com a aplicação da multa prevista no subitem 16.8.

16.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parte não entregue do ajuste, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade havida no cumprimento do avençado, por culpa da Contratada.

16.7. Multa de 20% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, no caso de inexecução total.

16.8. Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 02 (dois) anos com Entidades não governamentais conveniadas com o Governo Federal, configurada a gravidade das irregularidades cometidas.

16.9. As multas previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente.

16.10. As demais sanções legais são independentes e cumuláveis à aplicação de multa.

16.11. As multas terão seus valores apurados na data da infração.

16.12. Para fins de atualização monetária das bases de cálculo que serviram para aplicação das penalidades será utilizado o índice IPC/FIPE.

16.13. Os valores referentes a eventuais multas aplicadas serão deduzidos do crédito a ser recebido pela Contratada.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo.

17.2. Fica assegurado à ASSOCIAÇÃO CAJAZEIRENSE DE TEATRO – ACATE o direito de, no interesse da Entidade, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.

17.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a ASSOCIAÇÃO CAJAZEIRENSE DE TEATRO – ACATE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

17.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

17.5. Após a apresentação do envelope proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

17.6. Se a Contratada se recusar a entregar o objeto licitado, dentro do prazo estabelecido neste edital, os licitantes classificados serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo.

17.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

17.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na ASSOCIAÇÃO CAJAZEIRENSE DE TEATRO – ACATE.

17.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de Pregão.

17.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

17.11. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, subsecção judiciário da cidade de Sousa-PB.
.

Cajazeiras, 25 de agosto de 2008.

George Hebert Burity de Oliveira
PREGOEIRO OFICIAL

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

PREGÃO nº. 01/2008

OBJETO: Aquisição de material permanente, conforme descrições e quantidades constantes deste anexo.

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT
01 Câmera de vídeo resolução 1080 e 720P com taxa de amostragem 4:2:2, com gravação em memória sólida removível, com entradas da áudio XLR phantan Power. 1
02 Projetor multimídia DLP 2000 LUMENS, resolução de 1024 X 768, relação de contraste igual ou superior a 2000:1, Correção de trapézio vertical, compatível com 16:9, multe voltagem e multe sistema. 1
03 Tela de projeção medindo 5 x 3,5 m, com estrutura metálica 1
04 Ilha de Edição completa: Computador Desk top de Dois núcleos 2GB, 2 HD’s 320Gb igual ou maior que 7.200 rpm. Com gravador de DVD + 2 Monitores LCD 17" Widescreen placa de captura com porta fire wire 800 e USB 2.0, placa mãe compatível com processador de dois núcleos. 1
05 Microcomputador Desk top com monitor de LCD de 17”, 1 GB, HD de 120 Gb, 7200 RPM, gravador de DVD, processador de 2 Núcleos, entrada para cartões. 6
06 Impressora jato de tinta multifuncional (Escaner e copiadora) com entrada para cartões de memória. 2
07 Condicionador de Ar de 9000 btus Split 220 v, com controle remoto, timer e marcador de temperatura digital. 1
08 Mesa para escritório com gaveteiro de 2 gavetas com chave, 120 X 60 e mesa de teclado 1
09 Mesa para escritório com gaveteiro de 2 gavetas com chave, 120 X 60 e mesa de teclado 2
10 Cadeira Presidente com encosto grande regulável, giratória com rodas, braço relax e espuma injetada. 1
11 Cadeira Diretora com encosto regulável, giratória com rodas, braço relax e espuma injetada. 2
12 Cadeiras fixa 4 pés, tubos 7/8, 18 mm, pintura epóxi com no mínimo 3 anos de garantia e espuma injetada. 5
13 Rack para computador 0,90 cm. 5

ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

PREGÃO nº. 01/2008
OBJETO: Aquisição de materiais permanentes, conforme descrições e quantidades constantes do Anexo I – Termo de Referência – Especificações Técnicas, parte integrante deste Edital.

À
ASSOCIAÇÃO CAJAZEIRENSE DE TEATRO – ACATE

Prezados Senhores:

Em cumprimento aos ditames editalícios, credenciamos junto à ASSOCIAÇÃO CAJAZEIRENSE DE TEATRO – ACATE o Sr.________________________, Carteira de Identidade nº____________________, Órgão Expedidor _______, CPF nº_______________, ao qual outorgamos poderes específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência.

Declaramos cumprir plenamente os requisitos exigidos para habilitação.

Atenciosamente,

Local, data

__________________________________________
Nome da firma licitante e nº do CNPJ

__________________________________________
Nome por extenso do Representante Legal
Cargo:
Função:

ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO nº. 01/2008

OBJETO: Aquisição de materiais permanentes, conforme descrições e quantidades constantes do Anexo I – Termo de Referência – Especificações Técnicas, parte integrante deste Edital.

…………………………………………………………………………………………………………….., inscrita no CNPJ nº……………………….., representada pelo(a) Sr(a)……………………………………………………., portador(a) da Carteira de Identidade nº……………………………. e do CPF nº…………………………., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação referentes à licitação em epígrafe, através dos documentos constantes do Envelope de Habilitação..
Local, de de 2008.
____________________________________________
Assinatura do responsável

____________________________________________
Nome legível
RG:
Cargo:

____________________________________________
Empresa

ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA
E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE

PREGÃO nº. 01/2008

OBJETO: Aquisição de materiais permanentes, conforme descrições e quantidades constantes do Anexo I – Termo de Referência – Especificações Técnicas, parte integrante deste Edital.

………………………………………………………………., inscrita no CNPJ n°……………………………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)………………………………………………………………….., portador(a) da Carteira de Identidade n°……………………………………………….. e do CPF n° ……………………………………, DECLARA, para fins legais ser microempresa/empresa de pequeno porte os termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.

…………………….., em……………………….. de………………………… de 2008.

_________________________________________
Representante Legal

ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO nº. 01/2008

OBJETO: Aquisição de materiais permanentes, conforme descrições e quantidades constantes do Anexo I – Termo de Referência – Especificações Técnicas, parte integrante deste Edital.

Nome da Empresa:
CNPJ nº :
Endereço:
CEP Cidade: Estado:
Telefone: Fax: e-mail:

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT VALOR
UNITARIO VALOR TOTAL
01 Câmera de vídeo resolução 1080 e 720P com taxa de amostragem 4:2:2, com gravação em memória sólida removível, com entradas de áudio XLR phantan Power. 1
02 Projetor multimídia DLP 2000 LUMENS, resolução de 1024 X 768, relação de contraste igual ou superior a 2000:1, Correção de trapézio vertical, compatível com 16:9, multe voltagem e multe sistema. 1
03 Tela de projeção medindo 5 x 3,5 m, com estrutura metálica 1
04 Ilha de Edição completa: Computador Desk top de Dois núcleos 2GB, 2 HD’s 320Gb igual ou maior que 7.200 rpm. Com gravador DV + 2 Monitores LCD 17" Widescreen placa de captura com porta fire wire 800 e USB 2.0, placa mãe compatível com processador de dois núcleos. 1
05 Microcomputador Desk top com monitor de LCD de 17”, 1 GB, HD de 120 Gb, 7200 RPM, gravador de DVD, processador de 2 Núcleos, entrada para cartões. 6
06 Impressora jato de tinta multifuncional (Escaner e copiadora) com entrada para cartões de memória. 2
07 Condicionador de Ar de 9000 btus Split 220 v, com controle remoto, timer e marcador de temperatura digital. 1
08 Mesa para escritório com gaveteiro de 2 gavetas com chave, 120 X 60 e mesa de teclado 1
09 Mesa para escritório com gaveteiro de 2 gavetas com chave, 120 X 60 e mesa de teclado 2
10 Cadeira Presidente com encosto grande regulável, giratória com rodas, braço relax e espuma injetada. 1
11 Cadeira Diretora com encosto regulável, giratória com rodas, braço relax e espuma injetada. 2
12 Cadeiras fixa 4 pés, tubos 7/8, 18 mm, pintura epóxi com no mínimo 3 anos de garantia e espuma injetada. 5
13 Rack para computador 0,90 cm. 5

 O preço compreenderá todos os custos necessários ao fornecimento do objeto desta licitação, inclusive os referentes a seguro, despesas trabalhistas e previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, fretes e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução de modo que nenhuma outra remuneração seja devida além do preço proposto.
 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias contados a partir da data da abertura dos Envelopes.
 Garantia Mínima de _______ dias para os serviços de manutenção corretiva de cadeiras, poltronas e sofás a contar da emissão do Recebimento Definitivo. (Em caso de omissão será considerada a garantia de 180 (cento e oitenta) dias, prevista no item 16.
 Declaramos estar de pleno acordo com todos os termos do Edital referente ao Pregão nº _____/2008.

________________________, _____ de _________________ de 2008.

____________________________________________
(assinatura do responsável da firma proponente)

NOME: ____________________________________________

R.G.: _______________________________________________

CARGO: ____________________________________________

ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENORES

PREGÃO nº. 01/2008

OBJETO: Aquisição de materiais permanentes, conforme descrições e quantidades constantes do Anexo I – Termo de Referência – Especificações Técnicas, parte integrante deste Edital.

D E C L A R A Ç Ã O

DECLARAMOS, sob as penas da lei, que não temos menores em nossos quadros de empregados, nas hipóteses vedadas pela Constituição Federal (Lei Federal 8.666/93, Art. 27 – inciso V).

________________________________, de de 2008.

____________________________________________
nome

____________________________________________
R.G.

____________________________________________
cargo

____________________________________________
assinatura

____________________________________________
Nome da empresa.

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