TSE suspende divulgação de pesquisa eleitoral nas redes sociais sem registro prévio na Justiça Eleitoral
Ministra Cármen Lúcia considera que a ausência de registro de pesquisa e a circulação da informação em ambiente digital representam risco à formação da opinião pública
Em decisão liminar na última sexta-feira (30), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, determinou a suspensão de divulgação de uma pesquisa eleitoral por falta de registro prévio na Justiça Eleitoral. A medida foi tomada a partir de representação proposta pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) durante o recesso forense.
O parlamentar afirmou que a empresa divulgou, em plataformas digitais de grande alcance, um levantamento com percentuais, comparações entre cenários e projeções relativas à eleição presidencial no Brasil sem o registro obrigatório no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do TSE.
Ao analisar o caso, a ministra considerou que a ausência de registro e a circulação da informação em ambiente digital representam risco à formação da opinião pública. Neste contexto, ela adotou medida imediata para interromper a divulgação.
Registro obrigatório
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Na decisão, a presidente do TSE reforçou que o artigo 33 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019 exigem que toda pesquisa de opinião pública sobre eleições ou candidatas e candidatos seja registrada com antecedência mínima de cinco dias, a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral.
O registro deve conter informações essenciais, como metodologia utilizada, período de realização da pesquisa, plano amostral, margem de erro e identificação do profissional responsável. Essas exigências permitem à Justiça Eleitoral e à sociedade verificar a transparência e a confiabilidade dos dados divulgados.
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