VÍDEO: Recurso do prefeito Fábio Tyrone no “Processo das Cores” é negado no Supremo Tribunal Federal
Prefeito de Sousa, no Sertão do estado, é acusado de ter usado cores da sua campanha, em 2008, para pintar prédios públicos após ter assumido governo municipal
O prefeito de Sousa, no Sertão da Paraíba, Fábio Tyrone (Cidadania), sofreu mais uma derrota na Ação Civil Pública que responde desde o ano de 2008, onde é acusado de ter usado as cores da sua campanha, à época, para pintar prédios públicos após ter assumido o governo municipal.
Fábio Tyrone foi condenado por ter realizado promoção pessoal, violando os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, configuradores de atos de improbidade administrativa, que lhe renderam suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento ao erário, segundo consta no acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
Embora o “Processo das Cores”, como ficou conhecido, se desenvolva desde 2008, o prefeito vem colecionando derrotas sucessivas nos recursos interpostos e, dessa vez, o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso extraordinário com agravo.
Na decisão que negou provimento ao recurso extraordinário, o ministro relator fundamenta que “seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, além da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei 8.429/92), o que é vedado, a teor da Súmula 279 e por ser reflexa a alegada afronta à Constituição Federal”, ou seja, não cabe reexame da matéria, através de recurso extraordinário, por não haver violação do texto constitucional, necessária ao cabimento desta espécie recursal.
Em 04 de dezembro de 2020, o processo já havia transitado em julgado. Contudo, o Tribunal de Justiça da Paraíba remeteu os autos ao STF para julgamento do recurso extraordinário, que havia sido anteriornente inadmitido, decisão pela qual Fábio Tyrone apresentou novo recurso.
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DOS ARGUMENTOS DA DEFESA
A defesa do prefeito Fábio Tyrone sustenta a tese de que não houve promoção pessoal do mesmo ao pintar prédios públicos com as cores da campanha e sustenta que não houve dolo por não haver vantagem com a pintura, já que Tyrone não foi candidato à reeleição.
Ainda diz a defesa que a condenação viola os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Essa tese, entretanto, não vem sendo acatada pelos tribunais quando dos recursos apresentados pelo gestor.
OUTRO LADO
A Redação do Portal Diário do Sertão tentou fazer contato com o prefeito Fábio Tyrone, mas as ligações não foram atendidas até o encerramento desta matéria.
Mantendo a linha de jornalismo do portal, disponibilizamos e endereço eletrônico [email protected] para que, querendo, o prefeito apresente sua versão dos fatos.
DIÁRIO DO SERTÃO
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