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Atendendo pedido do MPF Justiça federal tira sigilo da Operação Andaime. Consulte os nomes!

Para o Ministério Público Federal, após apresentada a denúncia, deve prevalecer o direito da sociedade de acompanhar o processo judicial instaurado contra os réus.

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05/08/2015 às 20h00

O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa (PB) obteve nesta terça-feira, 4 de agosto de 2015, o levantamento do sigilo das três denúncias resultantes da Operação Andaime. A publicidade restrita foi retirada pelo juiz da 8ª Vara Federal, em Sousa.

Na decisão, o magistrado afirma que “a publicidade dos atos processuais tem sido considerada parte integrante da garantia constitucional do direito à informação” e ressalta que a publicidade levantada é a externa do processo ao público geral, “uma vez que a publicidade interna, entre as partes, é devidamente respeitada, pois está calcada no contraditório e na ampla defesa”.

Para o Ministério Público Federal, após apresentada a denúncia, deve prevalecer o direito da sociedade de acompanhar o processo judicial instaurado contra os réus. O MPF entende que, ao ser iniciada a ação penal, passa a vigorar o princípio da liberdade de imprensa, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

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Até o momento, foram denunciados 39 envolvidos na organização criminosa que fraudou licitações em obras e serviços de engenharia em municípios do Alto Sertão da Paraíba.
A quadrilha foi desarticulada durante a Operação Andaime, deflagrada em 26 de junho de 2015, numa ação conjunta do MPF, Controladoria Geral da União e Polícia Federal.

Somando as três denúncias oferecidas pelo MPF em Sousa, até o momento, são 223 delitos praticados, atingindo os municípios de Joca Claudino, Bernardino Batista e Cajazeiras. Há acusados citados em mais de uma denúncia.

Entre os crimes praticados estão corrupção ativa e passiva, falsificação de documento público, lavagem de dinheiro, peculato e fraude licitatória, organização criminosa, dentre outros.

As íntegras das denúncias poderão ser acessadas através do Portal da Transparência do Ministério Público Federal no endereço: www.transparencia.mpf.mp.br, acesse e consulte os nomes dos investigados.

Confira a íntegra das denúncias:

Ação Penal nº 0000732-20.2015.4.05.8202
Ação Penal nº 0000476-69.2015.4.05.8202
Ação Penal nº 0000478-39.2015.4.05.8202

3ª lista
A expectativa da população estava voltada para os nomes denunciados na terceira ação, em um total de 21, no dia 30 de julho. O juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira especificou que verifica-se claramente justa causa consubstanciada pelos elementos de convicção constantes nas peças do Inquérito Policial, com provas da materialidade e indícios suficientes de autoria colhidos pela prova indiciária, acolhendo a denúncia em desfavor dos seguintes réus e pelas seguintes condutas descritas:

FRANCISCO JUSTINO DO NASCIMENTO: art. 90, da Lei nº 8666/93 (seis vezes); art. 96, I, Lei nº 8666/93 (uma vez); art. 312, §1º, CP (duas vezes); art. 1º, caput da Lei nº 9613/98 (três vezes); art. 312, caput, CP (uma vez); art. 297, CP (em concurso material, três vezes);
FERNANDO ALEXANDRE ESTRELA: art. 90, Lei nº 8666/93 (uma vez) (três vezes);
MAYCO ALEXANDRE GOMES: art. 96, I, Lei nº 8666/93 (uma vez); art. 90, Lei nº 8666/93 (duas vezes); art. 312, §1º, CP (uma vez);
HORLEY FERNANDES: art. 90, Lei nº 8666/93 (duas vezes); art. 96, I, Lei nº 8666/93 (uma vez); art. 312, §1º, CP (uma vez);
GERALDO MARCOLINO DA SILVA: art. 90, Lei nº 8666/93 (três vezes); art. 312, §1º, CP (uma vez); art. 312, caput, CP (uma vez);
MÁRIO MESSIAS FILHO: art. 2º, caput, Lei nº 12850/2013 (uma vez); art. 90, caput da Lei nº 8666/93 (duas vezes); art. 312, §1º, CP (duas vezes); art. 1º, caput, Lei nº 8666/93 (três vezes); art. 312, caput, CP (uma vez); art. 12 da Lei nº 10826/2003 (uma vez);
AFRÂNIO GONDIN JUNIOR: art. 2º, caput da Lei nº 12850/2013 (uma vez); art. 90, Lei nº 8666/93 (quatro vezes); art. 312, §1º, CP (duas vezes); art. 1º, caput da Lei nº 9613/98 (três vezes); art.312, caput, CP (uma vez); art. 297, CP (em concurso material, por três vezes);
HENRY WITCHAEL DANTAS MOREIRA: art. 2º, caput da Lei nº 12850/2013 (uma vez); art. 1º, caput da Lei nº 9613/98 (duas vezes); art.312, caput, CP (uma vez); art. 297, CP (em concurso material, por três vezes);
JOSÉ HÉLIO FARIAS: art. 2º, caput da Lei nº 12850/2013 (uma vez); art. 312, §1º, CP (duas vezes);
MARCIO BRAGA DE OLIVEIRA: art. 2º, caput da Lei nº 12850/2013 (uma vez); art. 312, §1º, CP (duas vezes); art.312, caput, CP (uma vez);
ENOLLA KAY CIRILO DANTAS: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (três vezes);
ROGÉRIO BEZERRA RODRIGUES: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (três vezes);
ADAMS RICARDO PEREIRA DE ABREU: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (três vezes);
JOEDNA MARIA DE ABREU: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (duas vezes);
ITALO DAMIÃO MEDEIROS DE SOUSA: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (uma vez);
WALTER NUNES DA SOUZA: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (uma vez);
JOSÉ FERREIRA SOBRINHO: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (uma vez);
JOSÉ GOMES DE ABREU SOBRINHO: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (uma vez);
JOSÉ SARAIVA FILHO: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (uma vez);
FRANCISCO GUSTAVO LACERDA SOBRINHO: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (uma vez);
ANTÔNIO ALDEIR MANGUEIRA FILHO: art. 90, caput, Lei nº 8666/93 (uma vez); 

Da Assessoria

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