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Atendendo solicitação de Wilson Filho, TCU vai acompanhar obras da Barreira do Cabo Branco

O parlamentar lembrou que destinou recursos na ordem de R$ 6 milhões, a partir do Ministério do Turismo, no final de 2010.

Por Priscila Belmont

23/08/2017 às 08h33

Deputado Federal Wilson Filho

O Tribunal de Contas da União (TCU) vai acompanhar as obras de recuperação na Barreira do Cabo Branco, atendendo a uma solicitação do deputado federal Wilson Filho (PTB), que é presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados (CFFC).

Wilson Filho falou sobre a decisão no plenário da Casa na tarde desta terça-feira (22) e ressaltou sua preocupação com a execução do projeto que prevê intervenções para tentar minimizar os efeitos do processo de erosão na falésia. O parlamentar lembrou que destinou recursos na ordem de R$ 6 milhões, a partir do Ministério do Turismo, no final de 2010. “Há quase sete anos a Prefeitura de João Pessoa sequer inicia a obra”, lamentou.

“Como Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, tive que pedir formalmente isso ao Tribunal de Contas da União, e o ministro Benjamin Zymler concedeu o acompanhamento oficial e formal do TCU a essa obra”, continuou o deputado.

Em sua justificativa, Wilson Filho, ressaltou que a obra é fundamental para a conservação de um dos principais pontos turísticos da região e para a segurança física da população, já que os efeitos da erosão têm se intensificado, causando desabamentos na área.

Parecer – Em seu parecer, o ministro Benjamin Zymler recomendou que a realização do acompanhamento de forma urgente e com tramitação preferencial. “Tendo em vista a inexistência de processo anterior nesta Corte de Contas sobre o tema, que as obras não se iniciaram, que os recursos assegurados, na ordem de R$ 6.107.000,00, não foram liberados, bem como o fato de que a grande maioria dos recursos necessários à completa execução das intervenções não foram sequer assegurados junto ao Ministério da Integração Nacional, entende esta Unidade Técnica que a autuação de processo específico de Acompanhamento, medida já tomada por esta Unidade Técnica, atende ao pleito do solicitante”, explicou o relator em sua decisão.

Assessoria

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