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Edivan Rodrigues

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Reabilitação do Padre Cícero

28/12/2009 às 14h38

Por Francisco Cartaxo

O mundo dá muitas voltas. Nesse vaivém os fatos se transformam, as pessoas mudam, assumem novas concepções, interpretam de modo diferente os mesmos episódios. Veja-se, por exemplo, a mudança radical na visão da Igreja Católica Apostólica Romana em face dos propalados milagres do padre Cícero, no final do século 19, e da própria vida do patriarca de Juazeiro do Norte. Em 2006, o atual bispo do Crato, dom Fernando Panico, dirigiu carta ao papa Bento XVI em que registra:

“Venho com toda esperança e humildade suplicar a Vossa Santidade que se digne reabilitar canonicamente o padre Cícero Romão Batista, libertando-o de qualquer sombra e resquício das acusações por ele sofridas. Posso testemunhar que as nossas romarias são um baluarte da fé dos pobres, filhos queridos da Igreja Católica, cuja devoção contém e freia, por assim dizer, o avanço das seitas evangélicas na nossa região”.

A carta de dom Panico capeou “onze grossos volumes, (…) cópias de documentos religiosos e seculares, incluindo vasta correspondência trocada entre os protagonistas da tumultuada história de Cícero Romão Batista.” Em volume separado, seguiu também pedido de reabilitação com 150 mil assinaturas de populares e um abaixo-assinado em que figuram os nomes de “253 bispos brasileiros favoráveis à causa”, conforme o recente livro “Padre Cícero – Poder, fé e guerra no sertão”, do jornalista e escritor cearense Lira Neto (Cia das Letras, 2009).

Aquela exaustiva documentação instrui o processo que visa reabilitar o padre Cícero, indispensável requisito para requerer-se sua beatificação, que, por sua vez, é etapa de possível santificação, de acordo com as regras que regem a matéria.

A atribulada e polêmica vida de Cícero deve estar dando enorme trabalho aos encarregados de analisá-la. Entre os milhares de papeis que formam o processo, talvez, se encontre texto pastoral de dom Adauto de Miranda Henriques, primeiro bispo da diocese da Paraíba, denominado “Documento”, de 6 de setembro de 1894. Ali se preceitua a atitude a ser tomada pelos diocesanos da Paraíba, “em face das determinações da Santa Sé”, como anota o cônego Francisco Lima, em obra clássica da historiografia paraibana: “Dom Adauto – subsídios biográficos” (1956). Dom Adauto, ao falar no longínquo 1894 dos milagres de Cícero, recomendava, ainda segundo padre Lima:

“Depois de mostrar, sumária, porém claramente, o dever que assiste aos fiéis de respeitar, amar e obedecer à autoridade legítima, ao representante de Jesus Cristo na terra, mandou S. Excia. fossem rigorosamente observados a decisão e os decretos da Sagrada Inquisição Romana Universal relativamente àqueles fatos que tantos males causaram aos incautos. Proibiu a todos os sacerdotes de sua Diocese, sub poena suspensionis ipso facto incurrenda, e aos diocesanos leigos, sob pena de privação dos sacramentos, defenderem por palavra ou por escrito, de qualquer modo, os supostos milagres do Juazeiro.”

São as voltas que o mundo dá e com elas as circunstâncias indutoras da mudança na forma de encarar os fatos. O livro de Lira Neto vai dar o que falar. A ele voltarei.

Edivan Rodrigues

Edivan Rodrigues

Juiz de Direito, Licenciado em Filosofia, Professor de Direito Eleitoral da FACISA, Secretário da Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB

Contato: [email protected]

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Juiz de Direito, Licenciado em Filosofia, Professor de Direito Eleitoral da FACISA, Secretário da Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB

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