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Edivan Rodrigues

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Ação Penal 470: Mensalão

16/07/2011 às 11h33

O Partido dos Trabalhadores nasceu de uma competente articulação entre o sindicalismo paulista, intelectuais de esquerda e comunidades eclesiais de base, visando construir um projeto partidário, inovador na história política brasileira, focado na defesa da ética e dos oprimidos. Cresceu, proclamando-se um partido diferente. Engordou até chegar ao poder com Lula presidente, 20 anos após dar os primeiros passos.

Alçado à presidência nos braços do povo e de alianças pragmáticas, o PT mudou o discurso. O discurso e a prática. Aliás, já dava sinais disso bem antes, embora poucos se dessem conta. Justificavam-se as mudanças como simples “postura tática” para manter firme a “estratégia” de fazer do Brasil uma democracia com inclusão social, pautada em rigorosos princípios éticos. O processo foi muito doloroso. Alguns militantes históricos do PT foram deixados na beira do caminho, à medida que os “novos” aliados passaram a desfraldar estandartes nada éticos no exercício do poder, José Sarney entre eles. A partir daí, questionados, petistas davam de ombros com um cínico ora, ora, “os outros” fazem assim… Então eram todos “diferentes”. Portanto, iguais.

Antes disso, pequeno grupo da cúpula do PT nacional, que havia tempos já enrolara a bandeira da ética, se preparava para permanecer no poder por muitos e muitos anos. Ser “diferente” virou coisa do passado, companheiro! E adotaram como paradigma a mesma forma criminosa de arrecadar dinheiro ilícito, armada em Minas Gerais pelo PSDB, o inimigo. E foi mais além: o PT usou a experiência do mesmo personagem, Marcos Valério, para montar seu próprio esquema fraudulento. No final de 2002, Virgílio Guimarães, petista mineiro, apresentou Valério a José Dirceu, para aproximá-lo “dos dirigentes do PT e dos futuros integrantes do novo Governo Federal”, como está nas Alegações Finais, da Ação Penal nº 470-DF, assinada pelo Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, disponível na internet. Ali se define assim o mensalão:

“Mais do que uma demanda momentânea, o objetivo era fortalecer um projeto de poder do Partido dos Trabalhadores de longo prazo. Partindo de uma visão pragmática, que sempre marcou sua biografia, José Dirceu resolveu subornar parlamentares federais, tendo como alvos preferenciais dirigentes partidários de agremiações políticas.”

Atente o leitor para a expressão “demanda momentânea”. Isso foi Fernando Henrique quem fez ao comprar deputados “avulsos” para aprovar a emenda da reeleição, ao preço módico de 200 mil reais cada. Dizem. Tá lembrado? O PT quis ser mais esperto.
Comprou no atacado, o partido inteiro, com desembolso mensal. Daí o apelido de mensalão, dado por Roberto Jefferson ao esquema de corrupção petista. A peça acusatória da PGR cita como participantes do esquema o PL (hoje, PR), PP, PTB, PMDB.

No dia 7, o processo deu entrada no Supremo Tribunal Federal, indicando passo a passo a promiscuidade criminosa entre políticos, banqueiros, servidores, marqueteiros. Não escapam nem mesmo o Banco do Brasil e o Banco Rural. Então, que esperar? Que a Ação Penal 470 chegue ao fim antes da prescrição. A jovem democracia brasileira precisa desse alento.
 

Edivan Rodrigues

Edivan Rodrigues

Juiz de Direito, Licenciado em Filosofia, Professor de Direito Eleitoral da FACISA, Secretário da Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB

Contato: [email protected]

Edivan Rodrigues

Edivan Rodrigues

Juiz de Direito, Licenciado em Filosofia, Professor de Direito Eleitoral da FACISA, Secretário da Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB

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