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Ministério Público denuncia ex-prefeito de São José de Piranhas por nepotismo

Zezé de Né Gomes o por crime de iMPmprobidade administrativa, pois praticou irregularidades na contratação de 15 profissionais da área da saúde

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22/12/2010 às 18h10

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou, na semana passada, com uma ação civil pública na Justiça contra o empresário José Ferreira de Carvalho (Zezé de Né Gomes), ex-prefeito do município de São José de Piranhas.

Zezé de Né Gomes foi denunciado por crime de improbidade administrativa, pois praticou irregularidades na contratação de 15 profissionais da área da saúde para trabalharem na administração pública municipal, quando ainda era prefeito da cidade.

O MPPB instaurou procedimento administrativo para investigar o problema, em 2008, depois de o Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatar que os profissionais da saúde haviam ingressado na administração pública sem concurso e que os contratos foram celebrados, em 2003, sem licitação.

Nepotismo
Dentre os beneficiados com as irregularidades estavam Luana de Andrade de Carvalho e José Joceilson Cruz de Assis, que são, respectivamente, irmã e cunhado do ex-prefeito. “Eles foram contratados prevalecendo o interesse particular do denunciado, que agiu assim, de forma dolosa e impessoal, para beneficiar seus parentes”, criticou o promotor de Justiça que ofereceu a denúncia, Osvaldo Lopes Barbosa.

Segundo o promotor de Justiça, o denunciado não cumpriu a orientação do Tribunal de Contas, que, em 2007, havia concedido prazo de 60 dias para que as irregularidades fossem sanadas e os contratos irregulares celebrados com os profissionais da saúde fossem extinguidos, sendo-lhe aplicado uma multa por desobediência e descumprimento do acórdão do TCE.
Para Osvaldo Barbosa, o ex-prefeito utilizou-se da inexigibilidade de licitação como forma de burlar a forma legal de ingresso de servidores na administração pública: o concurso público.

“As aludidas contratações foram efetuadas na gestão do denunciado no ano de 2003, com desrespeito à exigência de procedimento licitatório e consequente incidência no delito do artigo 89, da Lei 8.666/93. Ocorre que esse delito tem pena máxima estipulada no patamar de cinco anos, prescrevendo, portanto, em 12 anos”, alertou.

DIÁRIO DO SERTÃO com Ascom do MPPB
 

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