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Tribunal de Justiça rejeita liminar e mantém servidores sem concurso em duas cidade sertanejas. CONFIRA!

A ação contra as prefeituras foram movidas pelo Ministério Público da Paraíba. A decisão do pleno assegurou a permanência dos contratados nos serviços.

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20/01/2011 às 09h29

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por maioria de votos, nessa quarta-feira (19), mais duas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIns), com pedido de liminar, movidas pelo Ministério Público contra municípios sertanejos.

Os processos tiveram a relatoria dos desembargadores Genésio Gomes Pereira Filho e José Ricardo Porto, que denegaram o pedido de liminar e não entraram no mérito dos feitos, que têm como base a contratação irregular de servidores públicos municipais.

O MP acusa os prefeitos de Coremas e Quixaba, região de Patos de contratarem funcionários sem concurso público, violando a regra constitucional.

Os relatores sustentaram que, nos casos em apreço, não há prejuízo ao erário público, uma vez que a remuneração dos servidores contratados em caráter temporário representa uma contraprestação das suas atividades desempenhadas em prol da administração pública.

“Além do mais, suspender, em sede de liminar, a lei em questão, resultaria na impossibilidade da edilidade de recorrer a contratações temporárias para suprir eventuais necessidades excepcionais de interesse público”, afirmou José Ricardo

EM 2010
No ano passado o TJPB julgou 35 ADIns com o mesmo pedido em favor dos municípios de Amparo, Alagoinha, Alcantil, Boqueirão, Brejo dos Santos, Cabaceiras, Cacimbas, Caiçara, Caraúbas, Condado, Damião, Gado Bravo, Gurinhém, Gurjão, Itapororoca, Livramento, Mataraca, Parari, Pedra Branca, Princesa Isabel, Riachão, Santa Cruz, Santa Luzia, Santa Terezinha, São Bento, São José da Lagoa Tapada, São José de Caiana, São José de Piranhas, São João do Rio do Peixe, São Sebastião do Umbuzeiro, São José do Bonfim, Serra Grande e Várzea.

DIÁRIO DO SERTÃO com Ascom

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