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MP notifica Prefeitura para fim de vendas em vias públicas e de obras irregulares em CZ

A Prefeitura de Cajazeiras deve promover apreensões, multas e cassação de alvarás para solucionar o caso.

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19/04/2013 às 15h56

O Ministério Público Estadual de Cajazeiras, representado pelos promotores Túlio César Fernandes Neves, Alexandre José Irineu e Márcio Gondim do Nascimento enviou duas recomendações à Prefeitura Municipal de Cajazeiras; Secretaria de Planejamento; Infraestrutura; Saúde e Procuradoria Geral do Município.

A primeira recomendação diz respeito à retirada de mercadorias, cadeiras, mesas, que se encontram ocupando o passeio público, de modo a deixar livre, no mínimo 1,5 metros para o livre trânsito de pedestres, inclusive, no período da noite.

O Ministério Público lembra que está terminantemente proibida a concessão de licença para funcionamento de barracos nos passeios e nos leitos de logradouros públicos.

Os promotores colocam que está ocorrendo em Cajazeiras, ocupação indevida do solo urbano, precisamente dos bens de uso comum do povo, com invasão dos passeios públicos pelos estabelecimentos comerciais, com exposição de mercadorias à venda, além dos limites da propriedade particular, a localização de barracas e ambulantes nos passeios e leitos dos logradouros públicos.

O Ministério Público também recomenda que a Prefeitura efetue o cadastramento de todos os ambulantes e barraqueiros que se encontram instalados nos passeios e logradouros públicos, bem como, o destacamento de um terreno para alocação provisória dos mesmos no prazo de 30 dias, até que seja definido ou construído um Centro Comercial destinado à instalação definitiva dos mesmos, cujo projeto deverá ser apresentado ao Ministério Público, no prazo de 60 dias.

A Prefeitura deve promover notificações, apreensões, multas, cassação de alvarás, inclusive, se necessário, o uso de força policial, a fim de que sejam recuadas todas as mercadorias, cadeiras e mesas.

Outra
A segunda é com relação às construções. Os promotores recomendam que a Prefeitura faça cumprir o Código de Postura do Município, principalmente, quanto às construções irregulares em áreas de preservação permanente, devendo notificar os proprietários das construções dos embargos das obras, a fim de que parem as edificações, sob pena de responderem pelo crime de desobediência.

José Ronildo especial para o DIÁRIO DO SERTÃO

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