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Juíza federal na Paraíba encontra ‘brecha’ na lei do País e concede permissão para associação cultivar maconha para fins medicinais

Concessão é provisória até resposta definitiva da ANVISA ao pedido de autorização especial para plantio

Por Jocivan Pinheiro

01/05/2017 às 11h31 • atualizado em 01/05/2017 às 11h36

Prédio da Justiça Federal na Paraíba

A Justiça Federal na Paraíba, através de liminar, autorizou que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (ABRACE), em João Pessoa, mantenha o cultivo e a manipulação da Cannabis para fins exclusivamente medicinais até a obtenção da resposta definitiva da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) sobre pedido de autorização especial para cultivo e manipulação dessa planta. A permissão é destinada somente para atender os 151 pacientes associados ou dependentes dos associados da ABRACE listados no processo. Cannabis é o nome científico dado a variedades da planta conhecida popularmente como maconha.

A decisão da juíza federal da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, determina também que a ABRACE adote todas as medidas ao seu alcance a fim de evitar a propagação indevida da planta Cannabis e do extrato fabricado a partir dela, mantendo um cadastro de todos os pacientes beneficiados.

Em um breve histórico sobre a evolução do uso medicinal da Cannabis, a magistrada federal fez o registro de decisões da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e da 1ª Vara da Paraíba, autorizando pacientes a importar tais produtos, o que ainda é um entrave para famílias carentes em virtude dos custos envolvidos.

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Plantação de maconha

Na análise do pedido, a juíza afirmou que tanto a autora ABRACE quanto as rés, ANVISA e UNIÃO, reconhecem a permissão, na lei brasileira, do cultivo e da manipulação de plantas como a Cannabis para fins exclusivamente medicinais e científicos. A controvérsia, no entanto, está em saber se esse direito já pode ser exercido no país.

Na sua defesa, a ANVISA argumentou que não há regulamentação para que seja concedida a autorização. Mas a magistrada entendeu que a “alegação de falta de regulamentação da lei não permite afastar o exercício do direito por aqueles que necessitam dos produtos em questão para preservar sua saúde” e que, na ausência de norma administrativa mais específica, a Resolução 16/2014 da ANVISA “pode ser usada satisfatoriamente para analisar pedido de cultivo e manipulação da Cannabis para fins médicos, proporcionando o controle estatal da atividade sem sacrificar completamente as necessidades dos pacientes”.

Da Assessoria da Justiça Federal na Paraíba

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