TRE decide pela candidatura de Carlos Antônio como 1º suplente na chapa de Efraim Morais ao senado
O MPE recorreu da decisão do ministro, que aconteceu em 25 de agosto, deferindo o pedido de registro da candidatura do ex-gestor municipal.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a candidatura do ex-prefeito cajazeirense, Carlos Antônio (DEM) como 1º suplente do senador Efraim Morais. A liberação do TSE ocorreu nessa quarta-feira (15), onde os ministros rejeitaram por unanimidade o agravo regimental movido pelo Ministério Público Eleitoral.
O MPE recorreu da decisão do ministro Arnaldo Versiani, que aconteceu em 25 de agosto, deferindo o pedido de registro da candidatura do ex-gestor municipal.
Impugnação
A impugnação da candidatura de Carlos Antônio teve como fundamento a decisão do Tribunal de Contas do Estado de aplicar multa ao ex-gestor em razão de irregularidades na prestação de contas do ano de 2006. Por esse motivo, ele estaria inelegível para as eleições de 3 de outubro, com base na Lei Ficha Limpa.
Decisão
O ministro Versiani observou que não houve da parte do Tribunal de Contas do Estado a reprovação das contas de Carlos Antônio, "apenas foram apontadas algumas irregularidades a que se atribui multa e que no entendimento do TCE não comprometem a lisura da gestão por inexistir indícios de dolo, má-fé ou dano ao erário".
Com esta decisão, Carlos Antônio está plenamente apto a disputar as eleições de 3 de outubro como 1º suplente na chapa do senador Efraim Morais.
DIÁRIO DO SERTÃO com maispb
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário