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TRE decide pela candidatura de Carlos Antônio como 1º suplente na chapa de Efraim Morais ao senado

O MPE recorreu da decisão do ministro, que aconteceu em 25 de agosto, deferindo o pedido de registro da candidatura do ex-gestor municipal.

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16/09/2010 às 09h46

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a candidatura do ex-prefeito cajazeirense, Carlos Antônio (DEM) como 1º suplente do senador Efraim Morais. A liberação do TSE ocorreu nessa quarta-feira (15), onde os ministros rejeitaram por unanimidade o agravo regimental movido pelo Ministério Público Eleitoral.

O MPE recorreu da decisão do ministro Arnaldo Versiani, que aconteceu em 25 de agosto, deferindo o pedido de registro da candidatura do ex-gestor municipal.

Impugnação
A impugnação da candidatura de Carlos Antônio teve como fundamento a decisão do Tribunal de Contas do Estado de aplicar multa ao ex-gestor em razão de irregularidades na prestação de contas do ano de 2006. Por esse motivo, ele estaria inelegível para as eleições de 3 de outubro, com base na Lei Ficha Limpa.

Decisão
O ministro Versiani observou que não houve da parte do Tribunal de Contas do Estado a reprovação das contas de Carlos Antônio, "apenas foram apontadas algumas irregularidades a que se atribui multa e que no entendimento do TCE não comprometem a lisura da gestão por inexistir indícios de dolo, má-fé ou dano ao erário".

Com esta decisão, Carlos Antônio está plenamente apto a disputar as eleições de 3 de outubro como 1º suplente na chapa do senador Efraim Morais.

DIÁRIO DO SERTÃO com maispb

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