VÍDEO: TRE rejeita embargos e mantém cassação de prefeito, vice e vereador de Cabedelo
Um dos principais elementos considerados pela juíza Thana Michelle na decisão foi envolvimento da gestão municipal com uma facção criminosa
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, nesta segunda-feira (15), os embargos de declaração apresentados pela defesa do prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), contra a decisão que cassou seu mandato.
No mês passado, o TRE-PB decidiu pela cassação dos mandatos de André Coutinho, da vice-prefeita Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Alexandre (União Brasil).
Além da perda dos mandatos, a sentença declara a inelegibilidade, por oito anos, do prefeito e da vice, bem como ex-prefeito Vitor Hugo Peixoto Castelliano. Um dos principais elementos considerados pela juíza Thana Michelle na decisão foi envolvimento da gestão municipal com uma facção criminosa.
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Embargos de Declaração são um recurso jurídico no Brasil usado para pedir ao juiz ou tribunal que esclareça, corrija ou integre uma decisão judicial que tenha pontos obscuros, contraditórios, omissos ou erros materiais.
A defesa do prefeito já indicou que pretende levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Cassação
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, nesta segunda-feira (17), cinco votos contra um, a cassação dos mandatos do prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), e da vice-prefeita, Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Alexandre (União), eleitos nas eleições de 2024. O recurso julgada foi impetrado pela defesa e rejeitado pelo colegiado.
O caso foi relatado pelo juiz Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires. O magistrado votou pela realização de novas eleições diretas. Além do relator, votaram pela cassação os juízes Rodrigo Clemente, Helena Fialho, Renata Barros e o desembargador Oswaldo Trigueiro Filho. O desembargador Aluízio Bezerra foi o único a apresentar voto divergente, alegando falta de elementos suficientes para cassação dos mandatos.
A decisão da corte eleitoral será aplicada após a conclusão da análise dos embargos declaratórios. Durante o período de vacância dos cargos de prefeito e vice, o Poder Executivo Municipal será exercido pelo presidente da Câmara Municipal, Edvaldo Neto (AVANTE).
No voto, o relator do processo afirmou que os fatos apurados durante a investigação foram constatados através da “potencialidade de alteração do resultado eleitoral” e, “principalmente, pela violação dos princípios que regem a lisura, a normalidade e a legitimidade do processo democrático, como a paridade de armas e a liberdade do voto”.
“A votação dos eleitos não tem o condão de convalidar as práticas ilegais, que, por sua natureza e impacto na moralidade e na integralidade das eleições, justificam as sanções impostas. Reitere-se que as práticas verificadas nos autos não apenas comprometeram a legitimidade das eleições, mas também minam a confiança da sociedade no sistema democrático e nas instituições responsáveis pela organização e fiscalização do processo eleitoral”, assinalou.
Ao concluir a leitura do voto, Keops de Vasconcelos chamou o risco para a inserção do crime organizado nas eleições.
“Este Tribunal não pode fechar os olhos para o crescente avanço das facções criminosas nas eleições, com a infiltração de agentes do crime no serviço público, mediante a assunção de cargos públicos comissionados ou por eleição. Um Estado dominado pelas facções criminosas se torna instrumento para o indesejável controle social e a desqualificação dos valores mais caros a um Estado democrático de direito, quais sejam as liberdades individuais, a soberania popular, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político”.
Manifestação da Procuradoria Eleitoral
O procurador Regional Eleitoral, Renan Paes Félix, se manifestou pelo desprovimento do recurso por parte do prefeito André Coutinho e o vereador Márcio Alexandre, mas deu parecer ao recurso da vice-prefeita Camila Holanda, por entender que ela não participou diretamente dos fatos.
Ele ainda destacou a presença do crime organizado no processo das eleições municipais de 2024, em Cabedelo.
“Influenciar o povo por meio de empregos públicos, essa aliança entre facções e gestão municipal, gera uma situação de insegurança para a população, o que a prefeitura oferece são cargos para partes, presos e lideres da facção. A facção exerce controle sobre comunidades, restringindo a liberdade de campanha e a livre manifestação de vontade dos eleitores. Um cidadão residente em uma comunidade, por exemplo, pode sentir-se inibido de expressar sua preferência eleitoral, caso isso contrarie os interesses da facção que domina a área, agindo com violência”, disse Renan.
“A compra de votos, por sua natureza, é usualmente realizada de forma clandestina, com dinheiro em espécie. Neste caso, contudo, foram apresentadas conversas em dispositivos eletrônicos, evidenciando o envio de PIX acompanhados de comprovantes de votação”, acrescentou.
O que disseram as defesas
Além da perda dos mandatos, a sentença declara a inelegibilidade, por oito anos, do prefeito e da vice, bem como ex-prefeito Vitor Hugo Peixoto Castelliano. Um dos principais elementos considerados pela juíza Thana Michelle na decisão foi envolvimento da gestão municipal com uma facção criminosa.
A decisão original foi proferida pela juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, da 57ª Zona Eleitoral, com base em ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Responsável pela defesa de André, o advogado Walter Agra pediu atenção a produção de provas em relação a essa investigação.
“Essas provas foram trazidas de uma ação penal e não de um inquérito onde a prova é exclusivamente judiciária, onde essa prova ainda não foi submetida ao contraditório. E por falar em prova, apresenta-se agora, a preliminar de nulidade das provas. A primeira delas é da prova emprestada, para que se tenha válida uma prova emprestada, necessário se faz que as partes tenham participado da sua produção. Isso não ocorreu porque a originalidade das provas não estavam lá, as escutas não estavam lá, nada”, relatou.
O advogado Rodrigo Farias, que representa a defesa da vice-prefeita, Camila Holanda (PP), afirmou que é preciso ter “respeito a vontade do eleitor”.
“Precisamos, e aqui é a função da defesa, chamar a atenção da necessidade de ter coragem e de ser contra-majoritário para assegurar os valores do Estado democrático de direito. Não é só cautela. Essa ação do mandato exige respeito à vontade do eleitor (…) Nenhum fato liga André e Camila ao crime organizado, os fatos narrados não têm qualquer potencialidade eleitoral, a base da narrativa da inicial são de fatos fora do período eleitoral”, disse.
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