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Tribunal de Contas condena ex-prefeito de cidade sertaneja por irregularidades constatadas em obras

Além de determinar a devolução dos recursos, o TCE aplicou multa ao ex-gestor, no valor de R$ 2.805,10, em razão das irregularidades.

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03/12/2010 às 17h22

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas imputou débito ao ex-prefeito de Bonito de Santa Fé, Jozimar Alves Rocha (Mazinho) no valor de R$ 23.228,72 relativo à parcela de recursos próprios e estaduais no excesso apontado na execução de diversas obras no município no exercício de 2008.

Irregularidades nas obras
As irregularidades ocorreram nas obras de implantação de pavimentação e drenagem em diversas ruas no Conjunto Jardim das Neves; Construção do Açude Cajueiro/Saquinho; Construção do Açude Mateus II; Ampliação do Açude Serra do Bongá e Construção de passagem molhada no Sítio Cedro.

O município de Bonito de Santa Fé realizou no exercício de 2008, um gasto total com obras no valor de R$2.133.337,59, tendo sido inspecionadas e avaliadas obras que somam R$ 1.787.344,90, o que corresponde a uma amostra de 83,78% da despesa paga com obras públicas.

Multa
Além de determinar a devolução dos recursos, o TCE aplicou multa pessoal ao ex-gestor, no valor de R$ 2.805,10, em razão das irregularidades constatadas. Ele terá de devolver os recursos dentro de no máximo 60 dias.

DIÁRIO DO SERTÃO com Gazeta do Alto Piranhas

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