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Prefeito Zé Vieira comemora improcedência de denúncia no TJ

O gestor era acusado de desvio de recursos públicos.

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05/12/2010 às 18h44

O prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva (PSDC), comemorou neste final de semana a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que julgou improcedente notícia crime contra o gestor municipal.

Segundo consta dos autos, o motivo da ação se refere a fatos ocorridos durante o exercício de 1999, na prestação de contas submetidas ao Tribunal de Contas do Estado.

A acusação do Ministério Público tinha como base os seguintes argumentos: Pagamentos por obras não executadas, no valor R$ 18.942,37, relativa a galeria de águas servidas (esgotos sanitários); Despesas pagas por elaboração de projetos não comprovados, no valor de R$ 6.273,51; Despesas sem comprovação referentes à assessoria jurídica no valor de R$ 8.386,45; Despesas superfaturadas referente a serviços de capacitação de professores R$ 18.297,73.

O relator do processo, o juiz Wolfran da Cunha Ramos, que substitui o desembargador Leôncio Teixeira Câmara, entendeu que os fatos apurados não comprometiam a administração pública, que não houve dolo ou desvio de recursos e opinou pela improcedência da ação, o que foi acompanhado, à unanimidade, pelos desembargadores presentes.

O advogado Johnson Abrantes, que fez a defesa oral do prefeito José Vieira da Silva, declarou que “os fatos não poderiam ensejar uma condenação ao gestor público, pois não caracterizaram atos de improbidade administrativa, desvio de recursos públicos ou fatos de natureza penal, não havendo previsão legal, sequer, para a necessidade de aplicação de pena de ressarcimento de valores ao erário público”, concluiu o advogado.

MAISPB com Assessoria
 

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