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Deputado Vituriano de Abreu é barrado na disputa eleitoral para prefeito de Cajazeiras

Segundo o juiz eleitoral, o parlamentar cajazeirense não pode se candidatar a prefeito, pois a CF não permite.

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19/05/2011 às 18h18

O Juiz da 68ª Zona Eleitoral da cidade de Cajazeiras, Judson Kildere, declarou nesta quinta-feira (19), que o Deputado estadual, Vituriano de Abreu (PSC) está impedido de disputar as eleições de prefeito na cidade.

De acordo com o juiz, a Constituição Federal (CF) em sua regra proibitiva do Art. 14, § 7º, diz que são inelegíveis, no território da circunscrição do titular, o cônjuge, os parentes consanguíneos até o segundo grau daquele que tenha sido chefe do poder executivo.

Judson afirmou que a renúncia de Léo Abreu (PSB) não afasta a regra estabelecida pela CF e, portanto, Vituriano de Abreu não está apto a disputar a prefeitura de Cajazeiras em 2012.

“Por esta regra proibitiva, o deputado não pode disputar as próximas eleições municipais”, enfatizou o juiz.

DIÁRIO DO SERTÃO

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