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Justiça determina demissão de servidores contratados em cinco prefeituras do Sertão

As prefeituras tem 180 dias para regularizar todos os servidores contratados que continuam sem concurso público.

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18/08/2011 às 11h21

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, na sessão ordinária desta quarta-feira (17), por unanimidade, a inconstitucionalidade de leis nos municípios de Ibiara, Manaíra, São José de Caiana, Coremas e Boa Ventura. A partir da publicação dos acórdãos, as prefeituras terão o prazo de 180 dias para regularizar a situação e afastar todos os servidores contratados a título de serviços prestados e que continuam na administração sem concurso público.

O Ministério Público, autor das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, alegou que as leis afrontam a Constituição Federal, assim como a Estadual, especificamente, os incisos VIII e XIII de seu artigo 30. Os processos tiveram relatorias dos desembargadores Manoel Soares Monteiro, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Genésio Gomes Pereira Filho, Fred Coutinho e João Alves da Silva.

De acordo com o entendimento da Corte, as leis apresentadas nas ações são flagrantemente inconstitucionais porque instituem hipóteses abrangentes e genéricas de contratação temporária, não especificando a contingência fática que evidenciaria a situação de emergência.

A desembargadora Fátima Bezerra cavalcanti observou que o legislador constituinte somente admitiu o afastamento da incidência da regra do concurso público para provimento de cargo público em duas situações: cargos comissionados, que são de livre provimento, ou para contratação por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público.

DIÁRIO DO SERTÃO em Conceição com Ascom – TJ

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