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Deputado Wilson Filho é favorável a emenda 29 que se refere a recursos destinados a saúde

O Deputado Federal afirmou que é a favor da Emenda 29 que diz respeito aos recursos destinados para a área da saúde.

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22/09/2011 às 09h21

O projeto que regulamenta a Emenda 29, trata da regulamentação dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados e por municípios em ações e serviços públicos de saúde, e dos critérios de rateio das transferências para a saúde.

Nesta quarta-feira (21), o Deputado Federal Wilson Filho (PMDB) reafirmou sua posição favorável à aprovação do projeto que regulamenta a Emenda 29. Esse projeto aponta o número de 12 despesas que podem ser consideradas para o cumprimento do mínimo a ser investido em saúde.

Entre as ações que são permitidas estão à vigilância em saúde (epidemiológica e sanitária), a capacitação do pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS), a produção, compra e distribuição de medicamentos, sangue e derivados, a gestão do sistema público de saúde, as obras na rede física do SUS e por fim a remuneração de profissional em exercício na área.

O projeto também tem a lista de dez despesas que não podem ser custeadas com os recursos vinculados pela Emenda 29, entre elas, está o pagamento de inativos e pensionistas, a merenda escolar, a limpeza urbana e remoção de resíduos, ações de assistência social e obras de infraestrutura.

Segundo Wilson Filho, o substitutivo aprovado pelo Plenário no ano de 2008 mantém a regra atualmente seguida pela União, no que diz respeito ao destino dos recursos à área de saúde, ou seja, o governo federal aplicará o valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB), além do adicional da arrecadação da CSS (se aprovado o novo tributo).

Dessa forma, os Estados deverão aplicar na saúde 12% da receita corrente bruta, e os municípios 15%.

O Deputado Wilson filho também informou, que um outro benefício concedido aos Estados, aos municípios e ao Distrito Federal é a possibilidade de considerar como parte da aplicação mínima as despesas com juros e amortizações de empréstimos usados, a partir de 1º de janeiro de 2000, para financiar ações e serviços públicos
de saúde.

DIÁRIO DO SERTÃO com Assessoria
 

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