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Justiça concede direito de resposta a Alderi no guia eleitoral de Sabino Dias em Bonito

Foram várias ações movidos pela coligação de Alderi Caju contra as acusações e ofensas veiculadas no programa eleitoral de rádio da coligação opositora.

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29/09/2012 às 18h58

A juíza da 39ª zona eleitoral, Alexandra Varanda concedeu nesta sexta-feira (28), direito de resposta para a coligação Bonito Seguindo em Frente, que tem como candidata a prefeita Alderi Caju (PMDB) em desfavor da coligação Frente Popular Libertadora, do candidato Sabino Dias.

Foram várias ações movidos pela coligação de Alderi Caju contra as acusações e ofensas veiculadas no programa eleitoral de rádio da coligação opositora.

Durante diversos programas, a Frente Popular Libertadora fez acusações à prefeita e sua família, insinuando que haveria atos de corrupção na prefeitura, atacando, inclusive, as pessoas em sua honra subjetiva. Interpelados pela Justiça, os representantes da referida coligação não apresentaram nenhuma prova de suas denúncias, o que resultou em sua condenação à perda do tempo de programa, onde serão desmentidas todas as acusações pela coligação ofendida.

O tempo total serão 16 minutos, dentro do programa majoritário da coligação condenada, que tem 18 minutos de duração.

A prefeita e seus familiares, comentando a decisão, disseram sentir que a justiça foi feita e que, finalmente, os atos de ataques infundados foram desmascarados.

Informam, ainda, que os responsáveis pela propaganda ofensiva serão processados por danos morais.

O Ministério Público também vai abrir investigação para apurar os crimes eleitorais praticados na propaganda de rádio da Frente Popular Libertadora.

Há ainda três ações de direito de resposta para serem julgadas, todas com parecer do MP pela condenação da coligação Frente Popular Libertadora.

DIÁRIO DO SERTÃO com assessoria
 

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