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TRE pede arquivamento de recurso que tornava prefeito de Marizópolis inelegível

TRE determinou arquivamento da ação que foi promovida pelo representante do Ministério Público, contra a diplomação e posse do prefeito reeleito José Vieira

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21/02/2013 às 16h13

Em decisão proferida nesta quarta-feira (20) o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PB), em sentença proferida do juiz eleitoral Sylvio Pelico Porto Filho, determinou o arquivamento da ação que foi promovida pelo representante do Ministério Público, contra a diplomação e posse do prefeito reeleito José Vieira da Silva, do município de Marizópolis.

O MPE alegou no recurso que o prefeito de Marizópolis foi condenado pelo TRF da 5ª Região e que tal fato torna o prefeito inelegível e inapto para exercer o mandato eletivo.

Por sua vez, os advogados do prefeito José Vieira da Silva, Johnson Gonçalves Abrantes, Rogério Varella Gonçalves, Edward Johnson e Lincon Mendes, promoveram a defesa alegando que por ocasião do recurso, o MPE não fez constar o nome do vice-prefeito eleito, que por via reflexa poderá ser atingido com a cassação do seu diploma.

Os advogados também alegaram que o recurso foi protocolado após decorrido o prazo de três dias do ato de diplomação dos eleitos, ficando patente a decadência, levando o magistrado a declarar a extinção do processo, com resolução do mérito, porém reconhecendo a decadência e determinando o arquivamento do feito.  

DIÁRIO DO SERTÃO com Assessoria

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