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VÍDEO: TRE-PB marca data de julgamento que pode cassar mandato do prefeito de Conceição

O Ministério Público Eleitoral pediu ao TRE que reconheça as irregularidades, com cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos, tanto do prefeito quanto da vice-prefeita

Por Luiz Adriano

26/01/2026 às 19h24 • atualizado em 26/01/2026 às 19h25

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) vai julgar, nesta semana, um processo contra o prefeito de Conceição, Samuel Lacerda (Solidariedade). O julgamento está marcado para a próxima quinta-feira, 29 de janeiro.

O caso trata de denúncias de abuso de poder político e econômico. A investigação envolve possível compra de votos nas Eleições de 2024 e segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, o prefeito teria usado a estrutura da prefeitura para se beneficiar na campanha, principalmente com contratações de servidores temporários em grande número no ano da eleição, sem justificativa clara.

O Ministério Público Eleitoral pediu ao TRE que reconheça as irregularidades, com cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos, tanto do prefeito quanto da vice-prefeita Maria Nilda Virgulino da Costa Diniz (PP).

O prefeito Samuel Lacerda recorreu para tentar derrubar as punições aplicadas na primeira decisão, e agora, cabe aos juízes do TRE-PB decidir sobre o caso.

Denúncia – O parecer do Ministério Público Eleitoral foi emitido em face de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolada por Marcílio Ildson de Lacerda (Republicanos), que é tio do prefeito. O denunciante foi um dos candidatos a prefeito de Conceição em 2024.

O que dizem as denúncias

Segundo a acusação, Samuel Lacerda teria utilizado poder político fazendo uso excessivo da máquina administrativa com o intuito de beneficiar sua própria candidatura. Isso teria ocorrido por meio de “contratações desproporcionais de servidores temporários, sobretudo no ano eleitoral de 2024, sem qualquer respaldo legal e sem a realização de seleção, sequer simplificada, configurando uma estratégia para cooptar os votos dos contratados em favor de sua candidatura. Além disso, teria ocorrido a indevida divulgação e propagação de festa em período igualmente proibido pela legislação”, destaca um trecho do parecer.

Divulgação de festa

Segundo a denúncia de Marcílio Lacerda, o prefeito Samuel Lacerda anunciou no seu perfil pessoal do Instagram, a menos de 48 horas das eleições, as atrações musicais da festa do Dia da Cidade. Na live, Samuel teria dito que conseguiu parte dos recursos para o evento com um deputado federal a quem ele apoia. Para o Ministério Público Eleitoral, ocorreu propaganda institucional em peíodo vedado, ou seja, a “máquina política” em favor de um candidato.

“Dessa maneira, diante de todos os fatos e provas já esboçados na presente AIJE, tem-se por clarividente o desequilíbrio enfrentado por candidatos opositores ao investigado, prejudicando a lisura do pleito”, avalia o parecer.

“Os atos de governo divulgados em redes sociais pessoais do candidato não descaracterizam a publicidade institucional. Principalmente, vale destacar, quando observa-se detidamente o que foi exposto na live realizada pelo gestor candidato à reeleição”, acrescenta o promotor.

Excesso de contratações temporárias em ano eleitoral

No parecer, o Ministério Público Eleitoral destaca expressivo número de contratações temporárias de servidores durante o ano eleitoral, “em volume suficiente para, em tese, caracterizar ilícito eleitoral e configurar abuso de poder político ou econômico.”

Segundo o MPE, foram 354 funcionários temporários, “o que é um salto bastante conveniente de, justo no ano das eleições e em período vedado, aumentar o quantitativo de temporários em quase 100% quando comparado ao ano anterior (2023 – 199 funcionários).”

No dia 13 de março, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu pela procedência de denúncia contra Samuel Lacerda em razão da contratação excessiva de servidores municipais por excepcional interesse público. Relator do processo, o conselheiro Nominando Diniz recebeu o cumprimento dos seus pares ao determinar o encaminhamento dos autos processuais ao Ministério Público Comum e, ainda, ao Ministério Público com atuação na Justiça Eleitoral, neste caso, para fins de inelegibilidade.

O parecer do MPE cita o caso de um servidor que foi nomeado para o cargo de secretário executivo de Esporte, Juventude e Lazer, mas sequer sabia onde ficava seu local de trabalho. “O juízo zonal, em sua sentença, admite em mais de uma oportunidade a existência de indícios de finalidade eleitoreira”, aponta o MPE.

“Como já foi destacado ao longo do processo, muitas dessas admissões estavam associadas a registros fotográficos dos contratados em contextos de apoio político ao então pré-candidato Samuel Lacerda. Nesse contexto, ficou evidente, durante a instrução, que, curiosamente, várias nomeações ocorreram apenas poucos dias após a postagem de apoio. Por fim, salienta-se que não foi demonstrado de forma concreta a existência de uma situação de excepcional interesse público que justificasse o aumento exponencial da temporariedade dos cargos providos. Em nenhum momento foi apresentada evidência clara ou fundamentada que comprovaria a necessidade urgente e inadiável de tais contratações temporárias”, destaca, ainda, o parecer.

O MPE também observa que as contratações não foram precedidas de qualquer processo, ainda que simplificado, de seleção dos candidatos aos respectivos postos de trabalho, “circunstâncias que, por si só, configuram indícios claros de ilícito de natureza eleitoral.”

DIÁRIO DO SERTÃO

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