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VÍDEO: Por unanimidade, STF decide que Forças Armadas não são ‘poder moderador’

Constituição não permite “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma “ruptura democrática”, é o que esclarece o Supremo

Por Portal Diário

08/04/2024 às 17h32 • atualizado em 08/04/2024 às 17h40

Por 11 votos a 0, ou seja, votação unânime da Corte, o Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu os limites para a atuação das Forças Armadas do Brasil. A Constituição não permite “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma “ruptura democrática”, é o que esclarece o STF.

Assim, o Supremo também rejeita a tese de que as Forças Armadas seriam um “poder moderador”, ou seja, uma instância superior para mediar eventuais conflitos entre Legislativo, Executivo e Judiciário.

Há quem suspeite, por exemplo, que a invasão e depredação dos três Poderes no dia 8 de janeiro seria uma estratégia para instaurar uma situação de instabilidade que justificasse intervenção militar.

O ministro Flávio Dino afirmou no seu voto que é preciso eliminar “quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”.

“Não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, afirmou o ministro Flávio Dino.

Ministro do STF, Flávio Dino (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

O artigo 142

“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

Lembrando o período da ditadura militar, o ministro Dias Toffoli disse que as Forças Armadas, entre 1964 a 1985, utilizaram a teoria fictícia do “poder moderador” para assumirem o poder, “atribuições as quais a elas jamais foram constitucionalmente concedidas”.

O julgamento do STF foi uma solicitação feita pelo PDT ainda no ano de 2020 após o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus apoiadores usarem o artigo 142 para defenderem e pedirem uma intervenção militar. O partido questiona uma lei de 1999 que trata da atuação das Forças Armadas, especialmente três pontos: Hierarquia “sob autoridade suprema do presidente da República”; definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição; atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

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