TCE reprova contas de prefeitura na região de Catolé e aprova na região de Sousa e Patos
O TCE reunido em sessão ordinária, reprovou também a prestação de contas da ex-secretária de Finanças de João Pessoa, a sousense Livânia Farias.
O não cumprimento dos limites constitucionais com gastos em educação e saúde e a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores foram as principais irregularidades que levaram à rejeição as contas da prefeitura de Belém do Brejo do Cruz, região de Catolé do Rocha, do exercício de 2016. O Pleno do TCE-PB, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (11), reprovou também a prestação de contas da ex-secretária de Finanças de João Pessoa, Livânia Farias. Ainda cabem recursos.
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As contas da Secretaria de Finanças – que haviam sido julgadas regulares na 1ª Câmara do TCE foram reabertas em decorrência de um Recurso de Apelação ao Pleno, interposto pelo Ministério Público de Contas, com o objetivo de modificar a decisão, tendo em vista a constatação de pagamentos antecipados de honorários ao escritório Bernardo Vidal Advogados, decorrentes também de créditos compensados em desacordo com a lei, em valores que somados chegam a R$ 1.653.533,71.
No acórdão, a Corte responsabiliza a ex-secretária Livânia Maria da Silva Farias e assina prazo de 60 dias para ressarcimento dos valores ao erário municipal, conforme o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz. Ele explicou que na instrução ficou apurado que em 2009, foram empenhados R$ 1.238.400,82, referentes ao pagamento de 15% sobre créditos informados, tendo sido pagos com base em cálculos elaborados pelo escritório contratado sem a indispensável homologação junto à Receita Federal.
Também o pagamento de honorários, antes de se esgotar o prazo recursal de ação cautelar, em desacordo com o estipulado, no montante de R$ 415.132,89, decorrente de revisão de parcelamentos firmados com a Previdência Social. No acórdão a Corte recomenda o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Comum, visando as providências cabíveis, no âmbito de sua competência.
Aprovadas
Durante a sessão, que só terminou no início da noite, o colegiado emitiu pareceres favoráveis às contas das prefeituras de Santa Luzia, referentes a 2017, assim como as de Nezarezinho (2015 e 2016) e São Mamede relativas a 2016.
Recursos
A Corte de Contas reconsiderou a decisão contrária às contas da prefeitura de Tenório e reformulou o parecer prévio para favorável às contas de 2016, gestão do prefeito Evilázio de Araújo Souto. O Pleno também conheceu a peça recursal manuseada pelo Ministério Público de Contas para julgar, por maioria, irregulares as contas da Câmara Municipal do Conde (Processo 05963/18), em decorrência de excesso de remuneração paga ao presidente daquela casa legislativa.
Os conselheiros ainda decidiram pela exclusão de multa aplicada, face o recurso interposto pela prefeita de Coremas, Francisca das Chagas Andrade de Oliveira, referente ao acórdão APL TC nº 01319/19. Da mesma forma, pela redução de débito imputado, conhecendo o recurso impetrado pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Mato Grosso, Francisco Izaias de Lima Neto, relativo ao acórdão APL TC nº 00240/17.
O Plenário entendeu ser intempestivo o recurso de revisão interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Pedras de Fogo (processo 04914/10). Para análise da Auditoria foi encaminhado o processo nº 04742/16, face os embargos de declaração apresentados pelo ex-prefeito de Umbuzeiro, Thiago Pessoa Camelo. O Pleno concedeu um prazo de 60 dias para que a prefeitura de Cuitegi (processo 16115/18), apresente esclarecimentos, em relação a denúncia formulada por vereadores sobre uso de terreno público.
Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o TCE realizou sua 2249ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. Compuseram o quórum os conselheiros Antônio Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão, Arthur Cunha Lima, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Participaram os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago, Renato Sergio Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral, Manoel Antônio dos Santos.
DIÁRIO DO SERTÃO
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