Tribunal de Contas do Estado aplica multa a ex-prefeito da região de Sousa e dá prazo de 30 dias para recolher o dinheiro
Segundo o TCE, o ex-prefeito tem o prazo de 30 dias, a partir da publicação da decisão, para o recolhimento voluntário à conta do Fundo de Fiscalização.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba divulgou nesta segunda-feira (3), um acórdão sobre Regularização de Vínculo Funcional do exercício de 2010, da cidade de Lastro, na região de Sousa.
De acordo com acórdão, O TCE decidiu por unanimidade a aplicação de multa pessoal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), equivalente a 106,97 UFR-PB, ao ex-gestor do Município, Wilmeson Emmanuel Mendes Sarmento (PMDB).
Segundo o TCE, o ex-prefeito tem o prazo de 30 dias, a partir da publicação da decisão, para o recolhimento voluntário à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva.
O TCE ainda deu o mesmo prazo para que o atual Prefeito, Athaide Gonçalves Diniz (PSDB), encaminhe a Corte de Contas documentos hábeis a comprovar a regularidade das admissões dos servidores públicos, Francisco Damião Sarmento e Francisco Soares Filho, sob pena de aplicação de multa e outras cominações legais.
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