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Juiz determina novas eleições em município da região de Sousa; Advogados vão recorrer

Os advogados de defesa do Prefeito Salvan Mendes Pedrosa vão recorrer da decisão no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Confira todos os detalhes aqui

Por Campelo Sousa

17/11/2016 às 14h31 • atualizado em 17/11/2016 às 15h07

Salvan Mendes foi reeleito prefeito de Nazarezinho (foto: Charley Garrido)

O juiz da 63ª Zona Eleitoral em Sousa, Anderley Ferreira Marques, sentenciou na tarde desta quinta-feira (17), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral impetrada pela Coligação Renovação e Mudança contra o Prefeito reeleito no município de Nazarezinho, Salvan Mendes Pedrosa (PR), que é investigado pelos crimes de conduta vedada pela lei eleitoral, abuso de poder e outras irregularidades como o uso de maquinas do PAC em obra de um parque de vaquejada particular.

Salvan venceu as eleições por apenas 07 votos, foi eleito com uma votação de 2,612, representando 50.07% dos votos. o candidato derrotado, Marcelo Batista Vale, mais conhecido como “Marcelo de Titim”, obteve 2,605 votos (49.93%).

O juiz Anderley, julgou parcialmente procedente a ação e determinou a cassação dos registros da chapa majoritária da Coligação Experiência, Seriedade e Trabalho, composta pelo prefeito Salvan Mendes e o vice-prefeito Francisco do Vale de Sousa, declarando-os inelegíveis por oito anos. O magistrado também determinou o pagamento de multa de R$ 10 mil.

Os advogados de defesa do Prefeito Salvan vão recorrer da decisão no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

DIÁRIO DO SERTÃO

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