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Empresas de varejo com receita acima de R$ 3,6 milhões passam a emitir Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor

O novo serviço, implantado para o varejo desde julho do ano passado.

Por Diário do Sertão

04/10/2016 às 16h09

Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor

Desde o último sábado (1º), as empresas do varejo paraibanas com receita acima de R$ 3,6 milhões, no exercício de 2014, passaram a emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e). O novo serviço, implantado para o varejo desde julho do ano passado, faz parte da modernização da Receita Estadual, trazendo redução de custos para empresas do setor, garantindo transparência e ainda permitindo acesso ampliado do cupom fiscal aos consumidores.

As empresas do varejo com receitas acima de R$ 3,6 milhões são o sétimo segmento incluído no programa de implantação da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e). A obrigatoriedade foi iniciada em julho de 2015 com as grandes varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano. No segundo semestre do ano passado, as empresas do comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis) e revendedores de gás de cozinha; bares, restaurantes, lanchonetes, buffet, casas de chá, cantinas e similares e de bebidas, com faturamento acima de R$ 600 mil no ano, começaram a emitir a NFC-e na Paraíba. Em 2016, o calendário já incluiu as empresas com faturamento acima de R$ 9 milhões (em janeiro) e, em julho, chegou a vez das empresas com faturamento acima de R$ 5,5 milhões.

O calendário de obrigatoriedade da NFC-e vai ser concluído, em janeiro de 2017, quando as empresas com faturamento até R$ 3,6 milhões serão incluídas no programa de implantação de NFC-e.

REDUÇÃO DE CUSTO – A implantação do novo serviço da NFC-e tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), pois cria a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER-PB (www.receita.pb.gov.br), garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal a qualquer momento.

ACESSO VIA QR-CODE – O consumidor também poderá consultar a nota no Portal via leitura do código QR-Code, impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e). O serviço pode ser conferido pelos celulares smartphones, que garantem autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER-PB ao contribuinte.

COMO UTILIZAR – Para que o QR-Code possa ser escaneado, o aparelho celular com câmera digital precisa de um software de leitura para QR-Code. Neste site está disponível uma lista de aplicativos que podem ser baixados e instalados em diferentes modelos de aparelhos celulares. Para usuários de iPhone, pode ser baixado gratuitamente na AppStore o aplicativo Qrafter. Usuários do Android podem buscar o aplicativo QR Droid na Android Market. O procedimento de leitura de um QR Code é simples. Execute o aplicativo instalado no seu celular, posicione a câmera digital de maneira que o código seja escaneado. Em instantes, o programa irá exibir o conteúdo decodificado ou irá redirecioná-lo para o site do link que estava no código.

Secom

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