Funcionários e radialistas devem ficar fora de cargos para concorrer eleições; Fique de olho no prazo!
O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria justiça.
O calendário das eleições municipais 2016 aprovado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral, em novembro do ano passado, incorpora as modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional, em 29 de setembro de 2015.
O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria justiça eleitoral, conforme previsto na Constituição Federal. A eleição será no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro nos municípios onde houver segundo turno.
Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros. Os funcionários públicos terão que se desincompatibilizar três meses antes da eleição. 2 de julho é o prazo dos radialistas se afastarem dos seus programas quando do registro das candidaturas.
Convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e deliberação sobre as coligações deve ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. A campanha eleitoral foi reduzido de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto em primeiro turno.
A partir do dia 30 de Junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária de imposição de multa, de cancelamento do registro da candidatura.
Já a partir do dia primeiro de julho não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na lei dos partidos políticos, nem será permitida nenhum tipo de propaganda política no rádio e na televisão 3 meses antes das eleições a partir do dia 2 de julho.
Os agentes públicos ficam proibidos das seguintes condutas: Contratar de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e ainda remover, transferir e exonerar servidor público.
Gazeta do Alto Piranhas
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