Juíz diz o que pode e o que não pode nas Eleições
Desde ontem, 1º de julho, está proibida a realização de propagandas partidárias veiculadas em rádio e TV em todo o país, ou seja, aquelas feitas apenas para os partidos. Já a propaganda eleitoral, feita por candidatos individuais, será liberada apenas depois do dia 05 de julho, último dia de registro dos candidatos. Segundo o juiz […]
Desde ontem, 1º de julho, está proibida a realização de propagandas partidárias veiculadas em rádio e TV em todo o país, ou seja, aquelas feitas apenas para os partidos. Já a propaganda eleitoral, feita por candidatos individuais, será liberada apenas depois do dia 05 de julho, último dia de registro dos candidatos.
Segundo o juiz Edivan Rodrigues, da 42ª Zona Eleitoral de Cajazeiras em entrevista ao Jornal da Manhã da Rádio Oeste da Paraíba, as propagandas eleitorais que envolvem carros de som e panfletagens, por exemplo, sofreram várias alterações pelo Tribunal Superior Eleitoral. Uma delas é o fim dos outdoors. O TSE determinou que o espaço para propagandas é agora de apenas 4 m².
“Antes já havia a proibição para os outdoors. Só não havia regulamentação do tamanho dessas pinturas.” Explicou o juiz.
Edivan avisa ainda que este limite vale também para as pinturas em muros, paredes e casas. Mas confessa que de acordo com a coordenação de cada cidade, pode haver um aumento nesse padrão.
Além disso, está proibida também a confecção de camisetas, chaveiros, botons, brindes, entre outros objetos usados com o fim de divulgar qualquer candidato. “Não é permitido ao candidato distribuir nada com os eleitores, a não ser ideais e propostas.”
Da redação do Diário do Sertão
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