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Tribunal de contas condena prefeito

O gestor terá que devolver aos cofres públicos 139 mil

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02/03/2010 às 19h56

O atual prefeito do Município de Lagoa Seca, Edvardo Herculano de Lima, terá que devolver aos cofres públicos a importância de R$ 139.255,01 por excesso de custo em obras e antecipação de pagamentos.

A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas do Estado, durante a sessão desta terça-feira (02).

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Flávio Sátiro Fernandes, também sugeriu uma multa de R$ 2.805,10 ao gestor, aprovada pelos demais integrantes da 2ª Câmara. As irregularidades apontadas pelo relator foram constatadas durante inspeção de obras referente ao exercício de 2008.

Edvardo Herculano também foi multado em R$ 2.205,10 por contratações irregulares para o Programa Saúde da Família (PSF), em outro processo relatado por Flávio Sátiro.

O conselheiro relatou ainda processos em que foram multados o prefeito de Mulungú, José Leonel de Moura (R$ 2.805,10) por contratações irregulares, Flávio Romero Guimarães (R$ 2.805,10) responsável pelo Pregão Presencial 030/06, da Prefeitura de Campina Grande, considerado irregular, Alexandre Costa de Almeida (R$ 2.810,05) responsável pelo Termo de Cessão Parcial do Contrato 443/05, também da PMCG e considerado irregular, além da ex-prefeita de Campina Grande, Cozete Barbosa (R$ 1.500,00) pelo não cumprimento de resolução do TCE.

Da Assessoria de Imprensa do TCE

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