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Projeto de Vital que prevê redução de prazo para partidos entregarem ata de convenção é aprovado na CCJ

O relator do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), ressaltou que a medida é positiva

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17/07/2013 às 16h42

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na manhã desta quarta-feira (17), o projeto de lei do Senado (PLS 281/2013), de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que estabelece prazo máximo de 24 horas para os partidos políticos fornecerem a ata de convenção partidária à Justiça Eleitoral. A matéria Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para instituir prazo para o partido fornecer à Justiça Eleitoral ata de convenção partidária.

Atualmente, o prazo é de cinco dias, período em que costuma ocorrer fraudes e irregularidades no documento, conforme alertaram senadores na fase de discussão da matéria.

O relator do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), ressaltou que a medida é positiva, pois reduz o risco de que a ata da convenção seja elaborada após lapso temporal que "prejudique a descrição adequada das decisões partidárias tomadas, afastando-se possíveis discrepâncias entre a realidade e sua descrição".

O PLS 281/2013 foi aprovado em caráter terminativo e poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados, sem precisar de votação em Plenário, a menos que haja recurso com esse objetivo sentido.

Vários senadores que votaram favoráveis ao projeto, consideram a matéria moralizadora. Foi o caso do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

– A proposta é altamente moralizadora. Entre a convenção e o dia do registro da candidatura, cinco dias após, coisas do arco da velha acontecem na calada da noite. Atas são falsificadas ou sequer são assinadas no dia da convenção, ficando em aberto para confabulações políticas e financeiras. É a fraude institucionalizada no sistema eleitoral brasileiro – afirmou o senador Antônio Carlos Valadares.

Autor da proposta, Vital agradeceu aos colegas por aprovarem a matéria. Em sua justificativa, Vital ressaltou que a realidade de nossa vida política reiteradamente nos expõe a necessidade de que sejam promovidas alterações de vulto no funcionamento de nosso sistema eleitoral e partidário.

Para ele, parece ser consenso a urgência de promover mudanças voltadas a assegurar maior regularidade e moralidade ao processo das eleições. Ele observa que a nossa vigente Lei Eleitoral determina que as inscrição dos candidatos se fará até cinco dias após o prazo das convenções, mas é omissa quanto ao prazo que deve ser assinalados aos partidos para enviar à Justiça Eleitoral a ata da convenção partidária que definiu a política eleitoral, inclusive as candidaturas e as coligações.

Na visão do senador, a lei deve propiciar às bases dos partidos políticos, seus militantes e filiados, o exercício do direito de que a sua vontade expressa na convenção seja respeitada, com o máximo rigor, na ata que registra os seus resultados. Nesse contexto, a realização da convenção e imediato seguimento da ata para a Justiça Eleitoral ajuda a aproximar o relato da verdade dos fatos e impede eventuais manobras de cúpula em desfavor da vontade expressa da maioria.

“Ademais, deve um partido chegar à sua convenção, momento em que as

bases definem os rumos da formação política em dado processo eleitoral, com uma política eleitoral definida, e não conceder à sua Comissão Executiva ou ao seu

Presidente os poderes amplos para fazer os negócios político-eleitorais de sua conveniência” justificou.

Para ele, o projeto visa aperfeiçoar a legislação.

Assessoria

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