CCJ analisa projeto de Raimundo Lira que amplia pena para adulto que envolver menor em crimes
CCJ analisa projeto de Raimundo Lira que amplia pena para adulto que envolver menor em crimes.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado já colocou na pauta para análise e votação o Projeto de Lei (PLS 358/2015) do Senador Raimundo Lira (PMDB-PB) que modifica o Código Penal (CP) para tornar mais rigorosa a punição de quem se aproveitar de criança ou adolescente para cometer crimes.
A iniciativa recebeu parecer favorável do relator, Senador Jader Barbalho (PMDB-PA), e na CCj, terá decisão terminativa, seguindo então para a Câmara.
A proposta visa acabar com a prática, de muitos criminosos, de usar menores infiltrados nos bandos, quando cometem crimes, para se livrar de punições maiores, aproveitando-se do fato de a lei ser mais branda para quem tem menos de 18 anos. O texto estabelece que responderá por crime praticado por menor de 18 anos quem “coagir, instigar, induzir, auxiliar, determinar ou, por qualquer meio, incentivar o delito”.
A pena será aumentada, nestas circunstâncias, da metade a dois terços. O projeto também modifica a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) para enquadrar aí o crime que envolva a cooptação de menores por adultos para sua prática. Também revoga dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que tipifica a corrupção de menores.
O autor do projeto justificou a revogação do tipo penal por entender que ele contribuía para livrar a punição de adultos que se valessem de menores já reincidentes para cometer crimes. Os argumentos usados pelo autor convenceram o relator, que elogiou a iniciativa de Lira e recomendou a aprovação da proposta.
“A proposição, inequivocamente, aperfeiçoa a legislação penal, avançando no problema da criminalidade juvenil, sem, contudo, violar o preceito da inimputabilidade do menor de 18 anos”, considerou Jader Barbalho, no parecer.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 358/2015 será encaminhado, em seguida, para a Câmara dos Deputados.
“Nossa proposta é que responda pelo crime o adulto que coagir, instigar, induzir, auxiliar, determinar ou, por qualquer outro meio, fizer com que o menor de 18 anos pratique fato definido na legislação como tipo penal, aproveitando a solução proposta pela Comissão de Juristas que redigiu o anteprojeto do novo Código Penal” argumentou o Senador Raimundo Lira.
Assessoria de Imprensa
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