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Tribunal de Justiça recebe denúncia contra prefeito de São José de Caiana

O Pleno do Tribunal de Justiça decidiu na sessão desta quarta-feira (2) receber, por unanimidade, denúncia contra o prefeito do município de São José de Caiana, Gildivan Lopes da Silva. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual como incurso nas sanções do artigo 1°, inciso I, do decreto-lei n° 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas […]

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02/07/2008 às 18h30

O Pleno do Tribunal de Justiça decidiu na sessão desta quarta-feira (2) receber, por unanimidade, denúncia contra o prefeito do município de São José de Caiana, Gildivan Lopes da Silva. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual como incurso nas sanções do artigo 1°, inciso I, do decreto-lei n° 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desvia-los em proveito próprio ou alheio), que prevê pena de reclusão de 2 a 12 anos de reclusão.

O prefeito Gildivan Lopes é acusado de realizar despesa sem a efetiva comprovação dos serviços contratados. A denúncia dá conta da existência de dois empenhos, por serviços não realizados, na reforma de banheiros e muradas nas escolas Antônio Gomes, Justino Henrique, Joaquim Pereira dos Santos, Joaquim Pereira da Silva, Antônio Moreira dos Santos, Marcos Lino Rufino de Sousa e Maria Lopes da Silva, localizadas na zona rural do município de São José de Caiana.

As irregularidades levaram o Tribunal de Contas do estado (TCE) a imputar débito ao prefeito no valor de R$ 6.552,00 e multa no valor de R$ 1.000,00. O advogado Johnson Abrantes, que fez a defesa do prefeito, alegou que o dinheiro foi restituído ao erário, mesmo assim o relator do processo, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, entendeu que o “ressarcimento aos cofres públicos não desconstitui o ilícito penal”.

Segundo o relator, pelo que consta nos autos há indício suficiente a autorizar a deflagração da ação penal. “Por isso, resulta inviável a pretensão do não recebimento da denúncia, pois esta descreve fato criminoso que configura em tese o delito capitulado no inciso I, do artigo 1°, do decreto-lei 201/67”. Ele destacou que os fatos apontados na denúncia devem ser melhor investigados na instrução processual.

De acordo com o decreto-lei 201/67, a condenação definitiva do prefeito acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Do blog Lana Caprina

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