header top bar

section content

TRE cassar mais 4 vereadores, exclusive do sertão

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassa mais quatro vereadores por infidelidade partidária. Com o resultado desta segunda-feira (25), o número de infiéis que perderam o mandato sobe para 41. Cruz do Espírito Santo e Jericó Durante sessão ordinária, o TRE-PB cassou o mandato do vereador de Cruz do Espírito Santo, José Edberto Gomes de […]

Por

25/08/2008 às 21h56

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassa mais quatro vereadores por infidelidade partidária. Com o resultado desta segunda-feira (25), o número de infiéis que perderam o mandato sobe para 41.

Cruz do Espírito Santo e Jericó
Durante sessão ordinária, o TRE-PB cassou o mandato do vereador de Cruz do Espírito Santo, José Edberto Gomes de Melo, e da vereadora de Jericó, Maria Elizabeth da Conceição.

José Edberto saiu do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e se filiou ao Partido Republicano Brasileiro (PRB). Maria Elizabeth, atualmente filiada ao Partido da República (PR), pertencia aos quadros do Partido Popular Socialista (PPS). Os vereadores alegaram perseguição política e discriminação pessoal.

A Corte não aceitou os argumentos e decidiu que a Câmara Municipal de Cruz do Espírito Santo e a de Jericó emposse os suplentes que estiverem na vez no prazo de até dez dias após a publicação dos acórdãos.

Riacho dos Cavalos
O vereador de Riacho dos Cavalos, Pedro Caetano Vieira, alegando grave discriminação pessoal, migrou do PSDB para o PR. A Corte não acolheu a justificativa e determinou que o presidente da Câmara Municipal emposse o requerente, o primeiro suplente do PSDB, Ednaldo Leite Carneiro, em até dez dias após a publicação da decisão.

Pilar
Em Pilar, o vereador César Augusto Melo Silva, atualmente filiado ao Partido Progressista (PP), foi cassado a pedido da primeira suplente do PSDB, Nadir da Silva Pereira. O vereador não apresentou justa causa. A requerente será empossada pela Câmara de Vereadores de Pilar em até dez dias após a publicação do acórdão.

Da assessoria de imprensa do TRE

Tags:
Recomendado pelo Google: