TCE referenda medida cautelar que determina a suspensão do concurso público da prefeitura de Conceição
2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE) referendou, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (4), medida cautelar do conselheiro Arthur Cunha Lima
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE) referendou, em sessão ordinária nesta terça-feira (4), medida cautelar do conselheiro Arthur Cunha Lima determinando à prefeitura de Conceição suspender a realização de concurso público no município até que o edital do certame seja regularizado.
Entre as irregularidades identificadas pela auditoria no edital estão: “não oferecimento da oportunidade de participação de professores com formação de nível médio, e concessão do prazo de apenas 05 dias, no período de 19 a 23 de novembro de 2018, para a solicitação de isenção da taxa de inscrição, com prejuízo aos interessados que somente tomarem conhecimento do concurso após aquele prazo, restando ainda 30 dias para o término das inscrições”.
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Do mesmo relator, a Câmara referendou ainda, nos autos do processo 18014/18, medida cautelar determinando a suspensão, pela prefeitura de Coremas, de pregão presencial, e contratos decorrentes, para prestação de serviços de plantões médicos em unidades de saúde do município. Em ambos, foi determinada citação dos gestores para justificativa e defesa.
A 2ª Câmara realizou sua sessão nº 2928, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, para exame de uma pauta de 177 processos, com as presenças dos conselheiros Arthur Cunha Lima e Arnóbio Viana, e dos conselheiros substitutos Antônio Claudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Bradson Camelo.
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