VÍDEO: Em Sousa, imobiliária é condenada a pagar indenização por atraso na entrega de empreendimento
O consumidor buscava a devolução de dinheiro e o pagamento de uma indenização por conta que, segundo ele, a empresa não respeitou o prazo para finalizar e entregar um loteamento na cidade
Na tarde desta quarta-feira (08) saiu o resultado de uma ação rescisória, que tramitava perante a 4ª Vara da comarca de Sousa, com pedido de indenização em face de uma empresa Imobiliária, ao qual, se buscava a devolução de dinheiro e o pagamento de uma indenização por conta que a empresa, segundo o consumidor, não respeitou o prazo para finalizar e entregar um loteamento na cidade.
Após o tramite processual o juiz Dr. Agilio Tomaz Marques, sentenciou o feito, julgando procedente o pedido formulado na ação judicial, rescindindo o contrato firmado entre o consumidor e a Imobiliária.
Na decisão, cabe os seguintes termos: Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado com fundamento no art. 487, I, do CPC, para:
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a) Declarar rescindidos os contratos de compra e venda firmados entre as partes;
b) Condenar a ré (a Imobiliária) a restituir ao autor, na forma simples, os valores pagos a título de parcelas e arras/sinal, devidamente corrigidos pelo INPC a partir de cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação;
c) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
O representou o consumidor, o advogado João Paulo Estrela, disse que a justiça foi feita, que por mais poderosa que seja a empresa, ou que por maior que seja o seu poderio financeiro, o judiciário sempre estará atento aos atos que respeitem os direitos dos consumidores. Da decisão ainda cabe recurso.
DIÁRIO DO SERTÃO
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